Câmara aprova projeto de lei que altera organização da Justiça Militar

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Nesta terça-feira (13) o plenário da Câmara aprovou projeto de lei que reorganiza a Justiça Militar da União. A proposta, de autoria do Superior Tribunal Militar (STM), redefine as competências, muda a organização administrativa e a nomenclatura de cargos e funções desta área do Judiciário federal. O texto segue agora para análise do Senado.

Entre as alterações promovidas pelo projeto está a mudança de competência do julgamento de civis que cometem crimes militares. Se a proposta virar lei, os crimes militares cometidos por civis, previstos no Código Penal Militar, serão julgados apenas pelo juiz-auditor – um juiz de Direito civil que prestou concurso para a carreira. Atualmente, o julgamento ocorre no Conselho Permanente de Justiça – formado pelo juiz-auditor e mais quatro militares, cujos votos têm o mesmo peso.

“É bom lembrar que a Justiça Militar Federal não julga militares, mas sim crimes militares, que podem ser cometidos por militares das Forças Armadas ou por civis. Um exemplo de crime militar é a invasão de quartel para cometimento de roubo ou de furto de armamento bélico”, explicou o relator do texto, deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP).

Na justificativa do projeto, o STM ressaltou que a atual organização da Justiça Militar é regida por uma lei de 1992. Na visão do tribunal, nos últimos 26 anos houve mudanças sociais “que apontam para a necessidade de uma revisão daquele texto legal”.

“Se por um lado é certo que a Justiça Militar da União não julga somente os crimes dos militares, mas sim os crimes militares definidos em lei, praticados por civis ou militares; de outro, é certo também que os civis não estão sujeitos à hierarquia e à disciplina inerentes às atividades da caserna e, consequentemente, não podem continuar tendo suas condutas julgadas por militares”, afirmou o STM na justificativa da proposta.

Outra mudança sugerida pelo projeto é a previsão de que também passará à competência do juiz-auditor o julgamento de habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, referente à matéria penal, apresentado contra ato de autoridades militares – exceto os atos praticados pelos oficiais-generais.

Segundo o STM, a Justiça Militar da União é a mais antiga do país, criada em 1808. Sua competência está prevista na Constituição: julgar os crimes militares previstos no Código Penal Militar.

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