Bolsonaro amplia lista de atividades consideradas essenciais em meio à pandemia do coronavírus

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O presidente Jair Bolsonaro decretou a ampliação da lista de serviços e atividades considerados essenciais em meio à pandemia do coronavírus. A mudança foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) de hoje (29) e já está em vigor. Ao serem enquadrados como essenciais, as atividades e serviços podem continuar em operação mesmo durante restrição ou quarentena.

O texto ainda estabelece que a decisão “não afasta a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios”, considerando decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Passam a ser considerados essenciais, segundo o decreto:

  •     serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
  •     serviços de radiodifusão de sons e imagens;
  •     atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups;
  •     atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;
  •     atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;
  •     atividade de locação de veículos;
  •     atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  •     atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
  •     atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
  •     atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
  •     atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública;
  •     produção, transporte e distribuição de gás natural;
  •     indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.

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