Avanço de sinal vermelho é infração mais cometida em Feira de Santana

INFRACAO

No começo desta semana, passaram a valer em Feira de Santana as multas por infrações cometidas no trânsito, flagradas pelas novas Câmeras de videomonitoramento. Espalhadas pela cidade inteira, as câmeras registraram diversas violações, mas, entre elas, se destacou uma, o avanço do sinal vermelho.


Em um vídeo divulgado pela Secretaria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, em um só sinal fechado, numa rua da cidade, mais de 10 veículos, dentre carros e motos, avançaram o sinal vermelho.

Liderando o ranking nacional, em desvantagem apenas para a infração de transitar acima da velocidade permitida, avançar o sinal vermelho é a infração mais recorrente no Brasil. Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no art. 208. “Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é considerada uma infração gravíssima e todo o condutor que ultrapassa a sinalização vermelha do semáforo está sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 293,47, mais 7 pontos somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com a advogada Aline Anhezini, pagar a multa é o de menos. “O grande problema da multa, que sempre falo aos meus clientes, é que ela não penaliza o infrator apenas com o valor a ser pago, pois, ainda que seja uma quantia considerável, é o menor dos males. O fator complicador da multa são os pontos acrescentados ao documento de habilitação do condutor, que ficam vigentes pelo período de um ano. Quando o condutor soma 20 pontos, dentro de 12 meses, ocorre a abertura do processo de suspensão da CNH do motorista infrator, o qual fica impossibilitado de dirigir por um período estabelecido pelo órgão de trânsito”, explicou.

Outra infração bastante cometida em Feira de Santana, tem sido em relação ao artigo 181 do Código Brasileiro de Trânsito, que alerta a proibição de estacionar veículos em calçadas. A infração é grave, a penalidade é multa. No mesmo vídeo que divulga o avanço de sinal vermelho, a SECOM também divulgou um motorista que estacionou o carro afastado da guia da calçada para fazer uma entrega a um camelô, logo após deu uma “limpadinha” no veículo, e isso durou um certo tempo.

O CTB, no Anexo I, traz uma série de definições a serem consideradas na interpretação de suas regras, e duas delas são justamente “estacionamento” e “parada”. Sua diferença reside, essencialmente, no período pelo qual o veículo fica imobilizado em um dado lugar. Sendo assim, é considerada parada quando o automóvel fica imobilizado apenas pelo tempo necessário para o embarque e/ou o desembarque de passageiros. Por sua vez, é considerado estacionamento sempre que o veículo for imobilizado por um tempo maior que o necessário para que passageiros entrem e saiam dele.

Com o grande número de infrações por parar e estacionar, há também variação na natureza das infrações, de acordo com o risco ou perturbação que elas geram nas vias. Assim, as penalidades para quem parar ou estacionar em local inadequado podem ser: Leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH; Médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; Graves: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH; Gravíssimas: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. 

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