Após avaliar presídios, estudo sugere prisão domiciliar a mães e gestantes

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Pelo portão principal do pavilhão, o carcereiro grita e pede às presas que chamem por Juliana. A mulher é avisada de que a filha, de um mês, já está na Cadeia Pública de Franca (SP), acompanhada da avó materna. Juliana é então retirada da cela e levada até uma sala revestida de azulejos, onde só existe um sofá e uma pia. É ali que a mãe, condenada por tráfico de drogas, exerce o direito obtido na Justiça de amamentar o bebê três vezes ao dia.

“Eu fico preocupada porque ela tem um probleminha no sangue e é muito novinha. Minha mãe está cuidando, mas diz que, quando ela fica comigo em dia de visita, dorme a noite toda, fica calminha. Amor de mãe é diferente”, diz Juliana, que também tenta reverter a pena em prisão domiciliar para acompanhar o desenvolvimento da filha.

Assim como Juliana, pelo menos 35 mil mulheres enfrentam a mesma situação em presídios brasileiros: ter garantido o direito de conciliar a maternidade com o cumprimento da pena. Isso porque, apesar de a Lei de Execução Penal (LEP) – nº 7.210/1984 – permitir que os bebês permaneçam com as mães presas por no mínimo seis meses, durante o período de amamentação, nem todas as unidades do país têm locais adequados para isso.

Também nos presídidos com berçário e creches, as condições estabelecidas pela legislação não são respeitadas, segundo constatou uma pesquisa coordenada pela advogada e doutora em criminologia e direito penal Ana Gabriela Braga, dentro do projeto “Pensando o Direito”, iniciativa da Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) do Ministério da Justiça.

Mesmo nos melhores lugares, ainda existem falhas estruturais e todas as conquistas no aparato legal não foram revertidas em aplicações práticas por conta de um judiciário conservador, uma Defensoria Pública que não é atuante.”
Ana Gabriela Braga, pesquisadora.

“Mesmo nos melhores lugares, ainda existem falhas estruturais e todas as conquistas no aparato legal não foram revertidas em aplicações práticas, por conta de um judiciário conservador, uma Defensoria Pública que não é atuante. Leis existem, mas falta aplicabilidade”, afirma a advogada.

Entre 2013 e 2014, uma equipe formada por cinco graduandos da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Estadual Paulista (Unesp), sob coordenação de Ana Gabriela e da advogada Bruna Angotti, especialista em criminologia e mestre em antropologia social, visitou sete presídios femininos no Paraná, Minas Gerais, Bahia, Ceará, Rio de Janeiro e São Paulo, além do Centro Federal de Detenção de Mulheres de Buenos Aires, na Argentina.

“Quando a gente prende uma mulher, causa um impacto na família toda porque ela é, normalmente, a responsável pelos cuidados da casa e dos filhos. Isso não é utópico. A reforma do Código Processual introduziu como uma das medidas cautelares a prisão domiciliar para gestantes e puérperas”, diz.

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