Animais em condomínios: Saiba o que é e o que não é permitido

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Ter animais em condomínios pode não ser tão simples, quando as regras dos locais não são seguidas pelos donos dos pets. Contudo, os tutores têm seus direitos assegurados por Lei de ter o seu animal em seu apartamento. É importante, porém, ter em mente que esse direito vem diretamente associado ao direito do outro, no caso, do vizinho.

Para falar sobre os direitos e deveres da relação entre tutores e condomínios, conversamos com a advogada Isabelle Martins, que explicou que, de acordo com a Constituição Federal, o cidadão possui o direito de propriedade, garantido pelo artigo 5º, XXII e artigo 170, II. Ela ressaltou que os condôminos podem manter animais, inclusive de grande porte, em apartamentos, “contanto que a permanência deles não atrapalhe ou coloque em risco a vida de outros moradores”.

“Contanto que o animal não represente um risco à saúde, sossego e segurança dos demais, o animal poderá transitar nas áreas comuns do prédio. Salienta-se que, cães de porte grande ou que apresentem comportamento agressivo, devem utilizar focinheira sempre que estiverem nas áreas comuns do prédio”, disse Isabelle.

Barulho dos animais

Os barulhos incessantes dos animais também podem ser um problema para os vizinhos. Segundo a advogada, é importante ressaltar que latidos acima do nível de ruídos permitido em área residencial podem configurar violação ao direito de vizinhança, por perturbarem o uso tranquilo e sossegado da propriedade residencial.

De acordo com Isabelle, se for comprovado o ruído excessivo provocado pelo animal, que inclui também barulhos causados pela unha do pet, o tutor pode ser multado pelo condomínio e também pode responder civilmente com pagamento de danos morais aos vizinhos expostos ao barulho excessivo.

Direitos e deveres dos tutores

A advogada listou alguns direitos e deveres dos tutores que possuem animais em condomínios.

O tutor tem o direito de:

• Manter animais em casa ou apartamento, contanto que a permanência deles não atrapalhe ou coloque em risco a vida de outros moradores;
• Receber visitas com seu animal de estimação, lembrando que os animais visitantes devem seguir as mesmas regras dos pets que vivem no local;
• Não utilizar focinheira em cães dóceis e de pequeno porte que não representam perigo a terceiros;
• Tanto o condômino ou visitante pode utilizar o elevador com seu animal, o tutor deve manter o cão em uma guia curta, para que o mesmo não se aproxime de outras pessoas quando dentro do elevador;
• Contanto que o animal não represente um risco à saúde, sossego e segurança dos demais, o animal poderá transitar nas áreas comuns do prédio.

O tutor tem o dever de:

• Manter o cão próximo ao corpo, utilizando uma guia curta, nas áreas comuns do prédio. É responsabilidade do tutor garantir a segurança de todos;
• Cães de porte grande ou que apresentem comportamento agressivo devem utilizar focinheira sempre que estiverem nas áreas comuns do prédio;
• É responsabilidade do tutor limpar todos os dejetos de seu cão nas áreas comuns. Dejetos que não apenas sujam as áreas comuns, como também incomodam outros condôminos e são potencialmente perigosos em transmissão de doenças;
• O tutor deve manter também as áreas privadas de sua casa limpa, impedindo o mau cheiro e garantindo a saúde do animal. Vale ressaltar que, não fazer isso pode ser considerado crime de maus tratos;
• Para preservar o sossego da vizinhança, os tutores devem se atentar para os barulhos acima do nível permitido vindo dos animais. Caso contrário, ele pode ser preso e responder por danos morais suportados pelos demais condôminos pelo barulho excessivo.

Proibição de circular com pet em condomínio: o que fazer?

Nesse caso, a advogada aconselhou que o tutor tente uma conversa informal com os vizinhos e os síndicos para tentar reverter essa situação. Contudo, caso não seja suficiente, “o condômino deve registrar queixa por constrangimento ilegal na delegacia de polícia civil mais próxima”.

“O tutor, para manter assegurado o seu direito de circular com o animal, também deve entrar com ação judicial requerendo uma liminar para desqualificar a decisão do síndico ou deliberada em assembleia condominial que proibiu a sua circulação com seu pet”, explicou Isabelle.

Informações: Bnews

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