Acusado de matar jovem por não encontrar rival é condenado a mais de 16 anos de prisão

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Foi condenado a 16 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado a ser cumprido no Conjunto Penal de Feira de Santana, Matheus Santos da Silva, 24 anos, acusado de matar Nadisson dos Santos Oliveira, 22 anos, no dia 27 de novembro de 2017, na Rua Icó no bairro Parque Ipê, em Feira de Santana. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (20), no Fórum Desembargador Filinto Bastos.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a bordo de uma motocicleta, Matheus e um adolescente foram ao bairro Rua Nova com intuito de matar Eduardo de Oliveira Pires, conhecido Tubarão, que comandava uma facção criminosa a qual o Matheus pertencia. Por não encontrarem o Tubarão resolveram matar qualquer pessoa ligada a Eduardo, o que resultou no assassinato de Nadisson dos Santos Oliveira.

Para o promotor de Justiça Rudá Figueiredo, considerou a pena justa.

“O Ministério Público está plenamente convencido do acerto da condenação. Sabe-se que as situações que vem ao júri são situações tristes, trágicas, então, não há razões para comemorar, claro, no sentido em que uma vida foi ceifada, no sentido em que a punição é necessária, mas de toda sorte a justiça foi estabelecida. A pena foi justa, os jurados puderam examinar detalhadamente os elementos de prova que foram produzidos, analisaram de forma cuidadosa, prestaram muita atenção em cada detalhe que foi exposto. E, ao final, a ilustrada meritíssima juíza de direito da Vara do Júri daqui da comarca de Feira de Santana, a doutora Márcia, calculou ao viso do Ministério Público acertadamente a pena de reclusão a ser estabelecida contra o réu”, declarou o promotor em entrevista ao Acorda Cidade.

O réu estava preso há cerca de três anos no conjunto penal enquanto aguardava o julgamento, restando agora o cumprimento de mais 13 anos e 17 dias.

“ Vale dizer, que a pena em verdade foi de 16 anos e 3 meses. Esse período de 13 anos e 17 dias é, na verdade, o que falta cumprir, né. Por conta de o réu já estar preso no momento, o réu está preso desde o fato delitivo, segue preso, e como já cumpriu um período há a compensação desse período já cumprido. Então, em linha de síntese, o Ministério Público entende que foi estabelecida justa e proporcional punição necessária do caso concreto”, explicou. 

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