ACEFS questiona projeto que obriga empresas a garantir assistência à saúde

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O projeto de lei da deputada estadual Graça Pimenta (PP) que obriga empresas de médio ou grande porte instaladas na Bahia a garantir assistência médica gratuita aos funcionários não é bem visto pela Associação Comercial e Empresarial de Feira de Santana (ACEFS). O presidente da entidade, Armando Sampaio, desaprova a iniciativa, que segundo ele fere princípios constitucionais. A proposta está em tramitação na Assembleia Legislativa.

“Essa obrigação de oferecer tais serviços às suas expensas, dada a qualquer empresa privada independente do porte, vai de encontro à nossa Carta Magna, que em seu artigo 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado”, argumenta Armando Sampaio. Ele está encaminhando ofício aos deputados estaduais que representam Feira de Santana e ao presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Nilo (PDT), informando sobre a preocupação da ACEFS com a eventual aprovação da proposta.

Sobre os aspectos econômicos da proposta, Armando Sampaio observa que muitas empresas instaladas no Estado não possuem capacidade financeira para arcar com o ônus do custeio da saúde dos seus empregados, o que pode inviabilizar a contratação ou mesmo a manutenção de diversos postos de trabalho, em razão dos altos custos envolvidos. “O projeto terá efeito inverso ao desejado, pois vai implicar na redução do nível de emprego e aumento dos preços dos serviços e produtos oferecidos, com graves danos para os trabalhadores, consumidores e para a economia do Estado”, explica.

Pelo projeto, caso não haja celebração de contrato coletivo com uma operadora de serviços de saúde, a empresa fica responsável pelo ressarcimento das despesas efetivamente realizadas pelo funcionário com a assistência recebida. O projeto ainda rege que se houver concordância entre o funcionário e a empresa, no caso da contratação de um plano de saúde, o funcionário deverá participar proporcionalmente entre 5 e 10% do seu salário para pagamento da mensalidade cobrada mediante consignação em folha.

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