Quem nunca ouviu falar de alguém que tenha pagado por um serviço e ficado sem receber? Um caso recente foi o do famoso Buffet Colonial, em São Paulo, que deixou mais de cem casais sem festa de casamento – e vários sem o dinheiro.
Para saber como se proteger desse tipo de situação, o g1 conversou Procon-SP e com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de São Paulo, Jesualdo Eduardo de Almeida Júnior.
Paguei adiantando o valor total previsto em contato, porém não tive o serviço ou retorno da empresa contratada. O que fazer?
Segundo Almeida, os prejudicados devem acionar imediatamente a autoridade policial para apuração do crime de estelionato, bem como os órgãos de proteção ao consumidor – em especial, o Procon e o Ministério Público. Além disso, devem entrar com ação cível individual de rescisão contratual e devolução das quantias pagas.
O que fazer se a empresa fornecedora fechar?
Caso a empresa contratada feche as portas sem ter cumprido os serviços ofertados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é direito do consumidor escolher uma das seguintes alternativas:
- Exigir o cumprimento da oferta
- Escolher outra prestação de serviço equivalente
- Cancelar o contrato e pedir a devolução do que pagou, devidamente corrigido.
Qualquer uma das alternativas acima não exclui o direito de pedir na Justiça indenização por eventuais perdas e danos que o consumidor tenha sofrido.
Como se proteger na hora da contratação?
As dicas dos especialistas são:
- Solicitar indicação de conhecidos que já tenha utilizado os serviços
- Exigir e ler atentamente o contrato contendo identificação das partes e tudo o que for combinado verbalmente e, também, verificar se há cláusula que estabelece multa por atraso ou não entrega do serviço contratado
- Visitar eventos realizados pela empresa para conhecer o serviço
O consumidor contratante deve também pesquisar a formação societária com uma pesquisa no site da junta comercial de seu estado e verificar há quanto tempo essa sociedade está constituída. Dessa forma, será possível ter uma expectativa sobre a estabilidade no mercado construída pela empresa.
Outra forma de se assegurar é verificar se a companhia contratada possui ações judiciais. Esse tipo de consulta pode ser feita por meio do site do tribunal de justiça do seu estado
Mesmo com tudo isso, vale o alerta:
“Golpes, muitas vezes, são imprevisíveis. Boas empresas deixam de ser boas do dia para a noite, diz Almeida.
É possível ter o dinheiro de volta?
Sim, por meio de uma ação judicial. Porém, o especialista ressalta que o ressarcimento do prejuízo está diretamente atrelado ao patrimônio do devedor.
O sistema jurídico brasileiro prevê que o devedor que não pague voluntariamente suas dívidas devem ter o seu patrimônio penhorado pela Justiça. Mas, em caso de não haver patrimônio penhorável, o débito não será recuperável.
Fonte: g1.globo.com