Unimed é condenada por negar internação de idoso com câncer e Alzheimer

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou a Unimed Norte/Nordeste e Unimed Fama a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 20.000 a um idoso com câncer e Alzheimer que recebeu negativas de internação em diversos hospitais da capital baiana,  credenciados na rede do plano. A decisão, da juíza Ana Claudia Braid, da 3ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, foi publicada no Diário Oficial do TJ-BA desta quinta-feira (07).

Na ação, o idoso alegou que buscou atendimento em diversos hospitais de Salvador que constam como credenciados do plano de saúde, mas recebeu recusa em todos eles, sob alegação de que o atendimento para o plano estaria suspenso.

Ele afirmou ainda que, devido ao seu quadro grave de saúde, com diagnóstico de déficit cognitivo causado por demência de Alzheimer, câncer de Laringe em uso de traqueostomia, crises convulsivas, Hipotireoidismo, desidratação, mal súbito, dificuldade em respirar, entre outros, agravado pela demora em ser internado, apontou a necessidade de ocorrer uma internação hospitalar no sistema home care.

Na defesa, o plano de saúde afirmou que não possui rede fixa, mas que possui hospitais credenciados para atendimento de seus clientes. Destacou ainda que que não possui obrigação de fornecer serviço de home care e que o serviço que não tem previsão da Agência Nacional de Saúde (ANS). O plano ainda afirmou que não há a responsabilidade civil e a necessidade de reparação por danos.

Em sua decisão, a magistrada pontuou que o plano de saúde apresentou informações mentirosas na defesa, pois, ao contrário da alegação de que possui uma rede com vários hospitais na capital, a Unimed Norte/Nordeste Norte suspendeu todos os convênios no estado da Bahia, estando o idoso sem qualquer atendimento médico, hospitalar de clínicas e laboratórios.

Quanto ao pedido de internação em home care que o plano de saúde alegou não cobrir, a juíza ressaltou que “aquele que contrata um plano de saúde, assim o faz acreditando que, caso necessário, receberá o tratamento adequado à sua saúde e portanto a expectativa gerada no contratante é a obtenção do tratamento indicado pelo médico”. Ela obrigou o plano a fornecer o serviço.

Já em relação aos danos morais, Ana Claudia Braid destacou que o idoso ficou impedido de usar os serviços contratados, que a Unimed Nort/Nordeste deixou de oferecer uma rede de estabelecimentos médicos credenciados no estado e, no processo, o plano de saúde “falta com a verdade”. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil.

Ainda cabe recurso da decisão.

Procuradas pela reportagem, a Unimed Norte/Nordeste e Fama não se manifestaram. Assim que enviarem manifestação, a matéria será atualizada.

Informações: BNews

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