Tribunal decide que alunos de escolas filantrópicas não podem entrar em universidade por meio do sistema de cotas públicas

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que alunos que estudaram em escola filantrópica não podem ser equiparados aos de escola pública para a utilização do sistema de cotas. O órgão manteve sentença de primeiro grau que já havia negado a equiparação. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (27) pelo site do tribunal.

ação civil pública foi apresentada à Justiça pela Defensoria Pública da União (DPU) pedindo a autorização de matrícula, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), de alunos egressos da Escola de Educação Básica e Profissional da Fundação Bradesco. A DPU pleiteava o enquadramento desses alunos para preenchimento das vagas da cota pública do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

No recurso que apresentou contra a sentença que não havia acolhido seu pedido, a DPU alegou que as ações afirmativas são políticas públicas ou privadas criadas para reduzir as desigualdades, e que os alunos que saíram dessa instituição de ensino são comprovadamente pobres, estudaram de forma gratuita, conforme os próprios critérios de ingresso e manutenção de alunos, enquadrando-se no perfil alvo da cota pública para o preenchimento de vagas.

Segundo a decisão do tribunal, após análise do recurso, “o objetivo da política afirmativa de cotas é a proteção especial daquele estudante que recebeu educação deficitária em escolas públicas” não sendo possível estender o instituto para abarcar estudantes que usufruíram da educação privada, ainda que de forma gratuita.

O relator, o juiz federal convocado Ailton Schramm, explicou que a Lei 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, e a Lei 9.394/1996, que é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), são as normas que regulam o sistema de reserva de vagas, e exigem a realização do ensino fundamental e médio, nos casos em que se aplicam, exclusivamente em escola pública.

Ele destacou ainda que “a política de cotas visa o nivelamento dos alunos com fundamento não só em razão do aspecto econômico, mas também do ponto de vista didático, uma vez que o ensino público é, em regra, inferior ao das escolas privadas”.

O magistrado pontuou que decisões anteriores do TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiram que as leis não podem ser interpretadas de forma a abarcar alunos egressos de instituições de ensino particulares, ainda que sejam filantrópicas ou que o aluno tenha sido beneficiário de bolsa integral.

A decisão do relator foi seguida por todos os outros desembargadores.

Informações: Agência Brasil 

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