Tribunal de Justiça nega recurso e agrava pena para caseiro de goleiro Bruno

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O Tribunal de Justiça determinou nesta quarta-feira (07/04) que Elenílson Vítor da Silva, caseiro do sítio do goleiro Bruno onde Eliza Samudio foi mantida refém, cumpra pena em regime semiaberto porque não é réu primário. Elenílson foi condenado a três anos e dois meses de detenção em regime aberto pelo sequestro de Bruno Samudio, filho de Eliza e Bruno, mas o Ministério Público recorreu porque ele é reincidente.

A 4ª Câmara Criminal do TJMG acatou o recurso e determinou que ele passe a dormir na prisão durante o cumprimento da pena. Normalmente, condenados a menos de quatro anos conseguem a fixação da pena em regime aberto, mas os desembargadores consideraram que a reincidência o prejudicou neste caso.

O motorista de Bruno, Wemerson Marques de Souza, o Coxinha, teve a pena mantida pelo TJMG. Ele recebeu condenação de dois anos e seis meses em regime aberto pelo mesmo crime e tentava anular o julgamento ou diminuir a pena.

O desembargador Doorgal Andrada rejeitou anular o júri, por considerar que não houve falhas em sua realização, e decidiu que a pena de Wemerson e Elenílson “foi fixada em patamar adequado e suficiente à reprovação do ilícito”.

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