STF prorroga até março de 2022 suspensão de despejos e desocupações durante a pandemia

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão publicada nesta quarta-feira (1º), estendeu até 31 de março de 2022 as regras que suspendem os despejos e as desocupações por conta da pandemia da covid-19. A prorrogação vale tanto para imóveis urbanos quanto para os rurais.

A decisão liminar foi tomada em uma ação (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 828) que tramita no STF, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e outras entidades da sociedade civil. Em junho, nesta mesma ação, o ministro já havia dado uma liminar para suspender por seis meses, até 03/12/21, ordens ou medidas judiciais de desocupação.

Já em outubro, a Lei 14.216/2021, aprovada pelo Congresso Nacional, suspendeu todas as ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro próximo, porém apenas para imóveis urbanos.

Como o fim da vigência da extensão concedida pela liminar já próximo, o PSOL e outras entidades voltaram a acionar o Supremo, pedindo que as regras valessem por mais um ano e requerendo outras medidas.

Luis Roberto Barroso destacou que a crise sanitária ainda não foi plenamente superada e que prorrogação era urgente, tendo em vista que, segundo ele, há 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país. Ele ainda apontou o agravamento das condições socioeconômicas, o que provoca risco de aumento do número de desabrigados.

O ministro ainda fez um apelo para que o próprio Congresso também prorrogue a vigência da lei, ainda que a decisão do STF seja válida para todos os casos.

“Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional – notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África – recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas”, frisou o ministro. E completou: “Faço apelo ao legislador, a fim de que prorrogue a vigência do prazo de suspensão das ordens de desocupação e despejo por, no mínimo, mais três meses.”

Leia a íntegra da decisão.

Informações: Agência Brasil

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