STF proíbe missões religiosas em terras indígenas isoladas

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar, nesta sexta-feira (24), proibindo missões religiosas em terras indígenas no país, alegando risco de contágio pela Covid-19. Segundo o ministro, a decisão, que se aplica apenas para ingresso de missionários e não aqueles que ali já estavam, é para “explicitar o impedimento de ingresso de missões religiosas em terras indígenas de povos isolados, com base em seu direito à vida e à saúde”.

A liminar foi dada em uma ação ajuizada pela Apib – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra essas missões religiosas, sob o fundamento de que elas ameaçam a integridade física dos povos indígenas isolados. A entidade e o partido afirmam ainda que o contato decorrente da presença de missionários também gera graves impactos nas formas de organização social dos índios.

A Apip e o PT ressaltam que o art. 13 da Lei 14.021/20, que dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas, proíbe o ingresso de terceiros em áreas com a presença confirmada de indígenas isolados, com exceção de pessoas autorizadas pelo órgão indigenista Federal e da permanência de missões de cunho religioso que já estejam nas comunidades indígenas, após avaliação da equipe de saúde e aval do médico responsável.

Na decisão, Barroso destaca que os povos em isolamento são os mais expostos ao risco de contágio e de extinção, em razão das condições de vulnerabilidade imunológica e sociocultural em que se encontram.

Informações: STF

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