Santander é condenado por bloquear salário de cliente para suprir dívida com o banco

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o Banco Santander a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma correntista, após ter retido o salário recebido em conta, para pagamento de dívida que ela tinha com a instituição financeira.  A decisão é do juiz Antônio de Pádua de Alencar, da comarca de Feira de Santana, publicada no Diário Oficial do tribunal nesta quarta-feira (06).

No processo, a consumidora afirmou que possui uma conta salário no banco e que, devido a dificuldades financeiras, acumulou dívidas desde novembro de 2019. Segundo ela, o Santander lhe ofereceu um acordo para quitar todas as dívidas, porém ela não aceitou porque perderia todas as suas linhas de crédito, a exemplo do cartão.

A correntista apontou que, como não aceitou, ao receber uma quantia líquida de R$ 11.647,81, referente à sua remuneração, teve todo o valor bloqueado pelo banco para quitação da dívidasem a sua concordância e sem aviso prévio.

Em sua defesa, o Santander alegou que a operação realizada é válida e dentro da lei, já que a legislação brasileira autoriza que o pagamento de dívidas com juros e demais despesas será feita por meio de débito na conta corrente ou conta salário mantidas pelo cliente junto ao Banco.

Na sentença, o juiz Antônio de Pádua de Alencar afirmou que o princípio da dignidade da pessoa humana assegura ao trabalhador o recebimento de salário proveniente do seu esforço e manutenção da sua subsistência e da sua família e que não há nada que justifique a prática habitual e lesiva das instituições financeiras em reter a integralidade ou parte significativa do saldo depositado em conta do correntista, para pagamento de créditos rotativos, empréstimos ou limite de cheque especial.

Ele destacou que o Superior Tribunal de justiça (STJ) pontunou a ilicitude do banco que “ao valer-se do salário do correntista, que lhe é confiado em depósito pelo empregador, retém o pagamento para cobrir saldo devedor de conta corrente”.

Analisando o pedido de indenização, o magistrado entendeu que o excessivo desconto praticado pelo banco na conta salário da correntista, capaz de bloquear todo o seu salário, gera a responsabilidade do Santander em reparar os danos causados, já que toda a situação passada pela consumidora lhe causou embaraços na vida financeira, a proibiu de  honrar os compromissos assumidos e de poder usufruir livremente de seu salário.

Ainda há possibilidade de recurso contra a decisão.

Informações: Folha

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