Rui Costa sanciona lei que obriga uso de máscaras em estabelecimentos públicos

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O governador Rui Costa (PT) sancionou a lei que prevê que a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção por “funcionários, servidores e colaboradores dos estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, no âmbito do Estado da Bahia”.

O projeto foi aprovado, no último sábado (11), pela Assembleia Legislativa (AL-BA), por meio de sessão remota da Casa. A lei foi criada como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, causador da Covid-19, na forma que indica, e dá outras providências.

A nova norma ainda prevê que os estabelecimentos devem fornecer gratuitamente aos funcionários, servidores e colaboradores, além de máscaras, “locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70%”. A lei, publicada nesta terça-feira (14), no Diário Oficial do Estado, entra em vigor em 72 horas.

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