Relatório sobre descumprimento de interdição pelo Espaço Mansão Solaris é encaminhado ao MP

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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente encaminhou para o Ministério Público Estadual o relatório com todo o histórico de infrações cometidas pelo proprietário do Espaço de Eventos Mansão Solaris, que fica situado na rua São Carlos, nº 132, no bairro Muchila. O dono do imóvel descumpriu a ordem de interdição da Semmam, que já havia emitido várias notificações pela prática de poluição sonora desde o ano de 2012.

 Durante o período também foram dadas, por parte da Semmam, orientações sobre adequações acústicas necessárias, mas que também nunca foram cumpridas. Após seguidas notificações, em março de 2016 o espaço foi temporariamente interditado. Mesmo assim, a casa de eventos continuou praticando a poluição sonora e desafiando as leis que regem o país e o Município.

 No período em que o espaço estava interditado, foram verificadas mais ocorrências de emissão de sons e ruídos em desacordo com os níveis de pressão sonora estabelecidos no artigo 168, inciso II da Lei Complementar 041/09, em decorrência de eventos com sonorização mecânica.

 Por várias vezes o proprietário foi orientado que a utilização dos chamados “paredões” dentro do espaço era proibida, bem como os eventos noturnos com sonorização ao vivo só deveriam ser realizados após as adequações acústicas necessárias e de forma eficiente.

 O infrator violou também o Código Penal, no que se refere aos crimes praticados por particular contra a Administração em geral, nos seus artigos 330 (Desobedecer a Ordem Legal) e 336 (Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: Pena – detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa).

 O relatório encaminhado pela Semmam ao MP ressalta que “a casa de eventos demonstra claramente o descaso pelos moradores vizinhos, pelas Leis e pelo Órgão Ambiental na medida em que não cumpre a determinação por interdição”.

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