Regras para quem não possui garagem em ruas da Zona Azul

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O decreto que regulamenta a Zona Azul de Feira de Santana foi publicado no último dia 21 de fevereiro e nos próximos dias será lançado o edital de licitação para a contratação de empresa que vai administrar o sistema de estacionamento de veículos em logradouros públicos. Dentre as novidades divulgadas em edital, está a isenção de cobrança de taxa para as pessoas que tenham residências dentro da área correspondente à Zonal, e não possuam garagem para estacionar. Para que isso aconteça é necessário estar com o IPTU em dias.

De acordo com o decreto da prefeitura serão mais de 60 logradouros que receberão o novo sistema, que será implantado por etapas, como informou o superintendente municipal de Trânsito, Maurício Carvalho. “Em princípio serão implantadas mil vagas e na sequência iremos implantando de forma paulatina até chegar o total de 5 mil vagas, que serão disponibilizadas em locais de grande circulação de automóveis e que atendem a demanda de movimentação de pessoas. Nós já estamos cuidando dos detalhes para que o edital seja publicado e tudo seja agilizado para a imediata implantação do sistema”, afirmou.

Segundo o decreto, a Tarifa Básica de Utilização para quadrículos e automóveis é fixada em até R$ 2,50 para o tempo de ocupação de 60 minutos, admitido o pagamento de valores múltiplos ou frações, proporcionais à tarifa básica, sendo o valor mínimo de pagamento o correspondente a 30 minutos de ocupação e o valor máximo o correspondente a (seis horas de ocupação). “Em muitos destes locais existem residências cujos proprietários possuem veículos, mas o imóvel não possui garagem. Estas pessoas terão direito a uma vaga para o veículo, desde que o IPTU esteja em dias e se tenha comprovante de residência atualizado. Essa situação só vale para quem tem residência. Quem tem casa comercial vai pagar a zona azul normalmente”, explica Maurício Carvalho.

TECNOLOGIA

O sistema a ser implantado é bem diferente daquele que fora idealizado a anos atrás. “A ideia é justamente trazer o que for de mais moderno em termos de tecnologia.

Nesse sentido, por exemplo, os parquímetros vão desaparecer e praticamente tudo será feito através de plataformas digitais porque da forma como estava dificultava muito, principalmente a rotatividade de veículos e além disso evita a depredação de patrimônio público e outros tipos de vandalismo”, disse Maurício Carvalho.

A operacionalização do estacionamento será feita por meio de ticket eletrônico emitidos por dispositivos tecnológicos, sendo ele físico ou virtual, com ou sem emissão de bilhetes de estacionamento.

“Vai ser criado um aplicativo, onde a pessoa terá acesso às vagas que serão numeradas e poderá ver quantas estão ocupadas ou mesmo vazias e também fazer seus pagamentos pelo sistema de débito ou crédito e outros mecanismos serão criados para que as pessoas possam vir às ruas e fazer compras, ou resolver outras situações com toda a tranquilidade”, informou o dirigente.

Vale ressaltar que, conforme o decreto, não caberá à Gestão Municipal ou à prestadora de serviço qualquer responsabilidade por acidente, danos, furtos ou quaisquer outros prejuízos que venham a causar ou sofrer os veículos, seus proprietários, ou mercadorias, os usuários ou acompanhantes enquanto permanecerem nas áreas de estacionamento rotativo, ou quando os veículos forem delas guinchados.

A publicação traz os seguintes horários de estacionamento rotativo controlado horários:

I – de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h;

II – aos sábados, no período compreendido das 08h00m às 14h00m, sem interrupções;

III – nos domingos e feriados não haverá funcionamento da “zona azul”.

Em épocas especiais e/ou datas comemorativas os horários estabelecidos neste artigo poderão ser ampliados ou reduzidos por ato do Prefeito Municipal.

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