Receita Federal faz alerta sobre o ‘golpe do amor’ nas redes sociais

cibercrime-cibercriminoso-roubo-de-dados-golpe-virtual-virus-de-computador-antivirus-1487093202271_615x300

cibercrime-cibercriminoso-roubo-de-dados-golpe-virtual-virus-de-computador-antivirus-1487093202271_615x300

A Secretaria da Receita Federal alertou nesta quinta-feira (2) sobre o chamado “golpe do amor”, no qual golpistas criam perfis falsos em redes sociais, geralmente passando-se por estrangeiros, manifestam intenção de casamento e dizem enviar presentes pelos correios. Depois, pedem depósitos em conta para liberar produtos na alfândega.

Segundo o Fisco, a alfândega no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, tem recebido, diariamente, cerca de dez ligações telefônicas de contribuintes querendo confirmar a instrução que receberam para efetuar depósitos em contas de determinadas pessoas físicas para terem liberados valores ou encomendas supostamente retidos pela Receita Federal.

Como é o golpe

De acordo com o órgão, os golpistas geralmente se passam por estrangeiros em “boas condições financeiras e com empregos prestigiados e estáveis”.

Após se envolverem emocionalmente a vítima, declaram-se apaixonados e manifestam intenção de casamento com o envio de presentes diversos, como óculos, bolsas, celulares, anéis de ouro para o “noivado”, dinheiro em espécie ou documentos do exterior por remessa expressa ou postal ou por meio de um viajante.

De acordo com a Receita Federal, a fim de dar veracidade ao envio dos supostos bens, os golpistas criam sites falsos de empresas de remessas expressas, inclusive com falso rastreamento da suposta encomenda.

Após o suposto envio dos presentes, o golpista geralmente alega que os bens foram retidos pela alfândega e que há necessidade de um depósito em conta de determinado “agente” para que haja a sua liberação, informou o órgão.

O Fisco explicou que, em geral, é fornecida uma conta corrente de pessoa física para o depósito. “Se a vítima deposita o valor solicitado, a quadrilha faz nova exigência, alegando outro empecilho para a liberação da remessa ou da bagagem e assim sucessivamente”, acrescentou a Receita.

Orientações da Receita

A Receita Federal advertiu que não exige qualquer pagamento em espécie ou por meio de depósito em conta corrente e que todos tributos aduaneiros administrados pelo órgão somente são recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Nos casos de encomendas enviadas por Remessa Expressa, pode-se confirmar se a empresa está habilitada no Brasil através do seguinte site. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode enviar seu questionamento ou contatar as Unidades de Atendimento da Receita Federal.

Caso a pessoa considere estar sendo vítima de ação fraudulenta ou tentativa de estelionato, é imprescindível que também registre a ocorrência em uma Delegacia Policial especializada, concluiu a Receita Federal.

OUTRAS NOTÍCIAS