Promulgada, na Câmara, Lei que reconhece Feiraguay como Patrimônio Cultural

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Patrimônio Histórico e Cultural de Feira de Santana. Assim é como o Centro Comercial do Feiraguay será reconhecido com a promulgação da Lei 376/2021, nesta quarta-feira (08), pelo vice-presidente do Legislativo feirense, Silvio Dias (PT). A proposta foi uma iniciativa conjunta dos vereadores Fernando Torres (PSD) e Luiz da Feira (PROS).

Conforme o seu texto, que prevê a transformação da categoria de bem de uso comum para bem de domínio público, como forma de resguardar o espaço, a área fica desafetada com a finalidade de permitir o direito de uso econômico pelos comerciantes ali estabelecidos desde sua alocação, conservando a historicidade, até o turismo, e reconhecendo a consolidação dos que ali se encontram, que o fazem por meio de boxes individualizado.

Descanso para profissionais da Enfermagem

Também foi promulgada nesta quarta-feira, pelo presidente Fernando Torres, a Lei 375/202, que determina a oferta de espaço para descanso dos profissionais de enfermagem durante os plantões em equipamentos de saúde de Feira de Santana. A iniciativa da vereadora Lú de Ronny (MDB) foi aprovada na Câmara em outubro deste ano.

De acordo com o texto, os espaços nos equipamentos de saúde, públicos ou privados, terão que ser apropriados, resguardadas as condições de conforto e salubridade. A autora do projeto, que é enfermeira por formação, justifica que o descanso é fundamental para o bom desempenho dos profissionais durante os plantões. Uma emenda do vereador Pedro Américo (DEM) especifica que unidades que funcionam em horário comercial, não serão obrigadas a oferecer o referido local de descanso.

O prazo para a adequação dos estabelecimentos às determinações é de 120 dias, a contar a partir da data de sanção da lei. Em caso de descumprimento, serão aplicadas sanções que incluem advertência e multa de R$1.000,00, valor que será atualizado anualmente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Informações; ASCOM Câmara

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