Em caso de assédio a menores de 12 anos, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê que “aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso” pode levar a uma pena de reclusão de um a três anos e multa.

Caso a vítima tenha mais de 12 anos, ele pode ser punido administrativamente com afastamento e até demissão por ser uma conduta incompatível com a missão e profissão de professor e educador.

“Ele, se for funcionário público, professor de escola pública, pode responder também por improbidade administrativa, por práticas ilegais no cargo e função, em ação própria na vara da infância e juventude, podendo ser condenado a demissão do serviço público e pagamento de multas”, explica Ariel de Castro Alves, advogado especialista em direitos da criança e do adolescente.

Por meio de nota, a Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, responsável pela administração da Escola Estadual Gabriel Hernandes, de Ariranha, onde o professor trabalha, afirmou que a Diretoria Regional de Ensino de Catanduva tomou todas as providências necessárias.

“O professor já foi afastado das atividades em sala de aula e uma apuração preliminar foi aberta. Se comprovada as denúncias, serão aplicadas as penalidades pertinentes. A administração regional está à disposição dos pais e responsáveis pelos alunos e colabora com a polícia”, declarou a pasta.