Presos são beneficiados com saída temporária no Conjunto Penal de Feira de Santana

234239-3


Em torno de 100 detentos do Conjunto Penal de Feira de Santana serão liberados neste mês para a saída temporária. O benefício é concedido aos presos do regime semiaberto que têm bom comportamento. A medida é regida por uma portaria da Vara de Execuções Penais do município.

De acordo com o major Allan Araújo, que é diretor do Conjunto Penal, a saída temporária de sete dias ocorrerá em três etapas, a partir da próxima quarta-feira (4), quando será liberado o primeiro grupo com 30 detentos. No dia 12 de maio, mais 30 presos serão beneficiados, e no dia 24 sairão mais 30. Há possibilidade ainda de um quarto grupo com 15 apenados saírem no final do mês.

“A saída é um benefício concedido aos presos do regime semiaberto, que são aqueles que já cumpriram a maior parte da sua pena e que têm um bom comportamento. Eles têm o direito assegurado por lei de sair em cinco ocasiões durante o ano para o contato familiar, exclusivamente. Essa medida é regida por uma portaria da Vara de Execuções Penais, e é exigido do preso um comportamento ilibado e algumas regras que devem ser seguidas. Por exemplo, eles não devem estar nas ruas durante o período noturno, não podem se deslocar do bairro da residência, e outras medidas que estão condicionadas na decisão”, informou o diretor ao Acorda Cidade.

Ele esclareceu ainda que esse novo modelo de saída por blocos de detentos se deu após diálogo entre a Vara de Execuções Penais e a instituição.

“Esses presos do regime semiaberto sairão agora em um modelo diferenciado, que foi elaborado pela Vara de Execuções Penais de Feira de Santana, após um diálogo com o Conjunto Penal, em uma maneira diferenciada onde eles não saem todos de vez. Saem por blocos de, no máximo, 30 internos, em datas diferenciadas durante o mês, para que não tenhamos em uma única oportunidade 100 a 150 presos saindo da unidade. Dia 4 de maio, sai o primeiro bloco. Depois vão sair os demais blocos, até finalizarmos essa etapa da saída temporária do mês de maio, no Conjunto Penal.”

Monitoramento

Acerca do monitoramento eletrônico dos presos beneficiados com a saída temporária, o diretor do Conjunto Penal explicou que, pela decisão judicial, todos preferencialmente têm que sair com o equipamento. Entretanto, não há dispositivos para todos, então é feita uma espécie de sorteio e é colocada a tornozeleira em parte do grupo.

“Por exemplo, de 30 presos, 15 saem monitorados e 15 saem sem o monitoramento. O regime semiaberto e a saída temporária são instrumentos para que o Judiciário possa testar esse apenado na condição da vivência em liberdade. Se ele provar, cumprindo todos os rigores da saída temporária, no seu comportamento e voltar sem cometer qualquer delito, ele mostra para a sociedade e o estado que está pronto para retornar ao convívio social e para que o juiz dê o livramento condicional ou até a eliminação total da pena. Então é um péssimo negócio para o interno beneficiado com a saída temporária, no regime semiaberto, cometa alguma falha, algum delito, porque ele vai regredir no processo de pena e vai perder todos os seus benefícios. A média de presos que estão saindo gira em torno de 100 a 110 presos, ao final dos blocos”, completou.

 

Fonte: acordacidade.com.br

OUTRAS NOTÍCIAS