Presidente do TJ-BA suspende interdição parcial de presídio em Feira de Santana

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O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Gesilvado Britto, atendeu solicitação do Estado e suspendeu a interdição parcial do Conjunto Penal de Feira de Santana. Na decisão desta segunda-feira (6), Britto considerou o argumento de que a unidade de Feira não poderia ficar interditada parcialmente pelo fato de agravar o problema de superlotação em outras unidades carcerárias do estado. Segundo o Estado, a interdição em Feira faria o deslocamento de custodiados para outras prisões que “em todos os casos, também possuem restrições materiais ou jurídicas, seja pela escassez de recursos, seja por força de decisões semelhantes.

O presídio de Feira de Santana sofreu interdição parcial no dia 26 de abril. O juiz Waldir Viana acatou ação do Ministério Público do Estado e proibiu a entrada de novos presos, provisórios ou definitivos, até o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Entre os itens previstos no TAC constavam ampliação do presídio, separação entre presos do regime fechado dos do semiaberto, e entre os presos definitivos dos presos temporários, e contratação de mais agentes penitenciários. Devido à interdição, e proibição de entrada de novos detentos, o Complexo da Polícia Civil de Feira registrou superlotação. As cinco celas do Complexo que deveriam abrigar 20 presos, atualmente comportavam 50.

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