Prefeito Colbert mantém decreto que limita funcionamento de bares e restaurantes até as 21h

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De acordo com novo decreto municipal publicado em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (11), o prefeito Colbert Martins determina novas medidas restritivas como forma de prevenção ao coronavírus em Feira de Santana.

Desse modo, fica prorrogado até 25 de janeiro de 2021, a proibição de todo e qualquer show musical nos bares, restaurantes e similares, assim como festas, músicas ao vivo e transmissões de jogos esportivos. Assim como, a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais localizados em praças públicas, feiras livres, bem como em centros comerciais pertencentes ao Município de Feira de Santana. Além do horário limite de funcionamento até às 21h em bares, restaurantes, lanchonetes, serviços de alimentação buffets, casas de recepções, similares e lojas de conveniências localizadas nos postos de abastecimento de combustível.

Todos os protocolos de regras sanitárias devem ser seguidos pelos estabelecimentos comerciais, como manter o distanciamento entre as mesas respeitando o limite mínimo de 2m, utilizar a capacidade máxima de 50% da área do estabelecimento,  garantir a disponibilidade de álcool a 70% nos estabelecimentos para os clientes, assim como sabão e papel toalha para lavagem das mãos dos clientes e funcionários, garantir higienização efetiva dos ambientes com o uso de produtos sanitizantes autorizados pela ANVISA, especialmente mesas, cadeiras e utensílios, a cada fluxo de entrada e saída de clientes, garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial, monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial.

Em situações de confirmação para Covid-19, o trabalhador deve se afastar das atividades laborais e ser orientado a cumprir com o período de isolamento social. Não é permitido também a presença de mais de 04 pessoas em uma única mesa, além das aglomerações localizadas caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por 2m².

De acordo o decreto, o descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto implicará a interdição, bem como a suspensão, e posterior cassação do Alvará de Funcionamento.

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