‘Parcela Baiana’: PF deflagra operação contra fraudes ao Auxílio Emergencial

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A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (25), a operação “Parcela Baiana”, visando combater fraudes ao Auxílio Emergencial, disponibilizado pelo Governo Federal à população carente em função da pandemia.

A “Parcela Baiana” tem os objetivos de identificar fraudes massivas e desarticular  organizações criminosas que atuam causando prejuízos ao programa assistencial. Os policiais federais lotados na Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia e no Posto Avançado de Feira de Santana, cumprem as medidas judiciais em Salvador e Coração de Maria, Portal do Sertão.

Segundo informações da polícia, são cumpridos três mandados de busca, quatro de afastamento de sigilo bancário e outros quatro de sequestros de bens – perfazendo um total de R$ 200 mil bloqueados por determinação judicial. As prisões temporárias não foram deferidas pela Justiça Federal.

Também de acordo com a PF, a ação é fruto do trabalho conjunto da Polícia Federal,Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, Caixa, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União, instituições que participam da Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE).

Os fatos estão sendo apurados em três inquéritos policiais diferentes, instaurados com base em trabalhos de análise e inteligência realizados por equipe especializada da PF, a partir de processos de contestação oriundos da Caixa Econômica Federal.

No aplicativo “Caixa Tem” da Caixa Econômica Federal, aproximadamente 90 contas do Auxílio Emergencial foram fraudadas, sendo transferidos imediatamente os valores depositados para contas vinculadas aos fraudadores e também para pagamentos de boletos bancários emitidos pelos próprios suspeitos, resultando num prejuízo de mais de R$ 90 mil.

Os envolvidos na operação estimam que a fraude seja maior, na medida em que os dados se referem a curtos períodos analisados, de no máximo 14 dias, entre maio a setembro de 2020, e apenas àquelas fraudes contestadas pelas vítimas.

Somente com o avanço das investigações poderá  determinar o montante exato do desvio – bem como a eventual participação de outras pessoas. Os autores das fraudes responderão pelos crimes de furto qualificado mediante fraude, com pena de 2 a 8 anos de reclusão.

Informações: Polícia Federal

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