Pandemia de Covid-19: Câmara aprova projeto que suspende parcelas do Fies

FOTO-Estudante-Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica, nesta quinta-feira (18/06), o Projeto de Lei 1079/2020, que suspende até o fim do ano o pagamento de parcelas de estudantes beneficiados pelo Programa de Financiamento Estudantil (Fies). A medida visa conter os impactos, para esses alunos, da pandemia do novo coronavírus e segue para sanção presidencial.

O projeto havia sido aprovado há mais de um mês pelo Senado Federal, onde ganhou mais uma condição de parcelamento para estudantes inadimplentes. Por causa das alterações feitas pelos senadores, a matéria precisou ser novamente avaliada pela Câmara, onde já tinha passado em 28 de abril.

Pelo texto, podem ser beneficiados os estudantes que estejam com as parcelas em dia ou atrasadas no máximo em 180 dias, contados a partir do decreto de calamidade pública, que data de 20 de março de 2020. Quem tiver interesse na suspensão precisará informar isso ao agente financeiro do Fies.

Os beneficiados não poderão ser incluídos em cadastros de inadimplentes.

Outra alteração do Senado mantida no texto foi a participação da União no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies). Originalmente, ele era de R$ 3,2 bilhões e, pelo texto da Câmara, passaria para R$ 5,5 bilhões. Os senadores, contudo, reduziram para R$ 4,5 bilhões.

Opções

Quem tiver débitos vencidos e não pagos até a publicação da lei terá quatro opções, dentro do Programa Especial de Regularização do Fies, para quitá-los:

Sem juros: com liquidação integral, em parcela única, até dezembro deste ano;

Com redução de 60% dos juros: pagamento em quatro parcelas semestrais, até o fim de 2022; ou em 24 parcelas mensais, vencendo até dezembro do ano de 2021;

Com redução de 40% dos juros: dividido em 145 parcelas sucessivas, vencidas a partir de janeiro de 2021; e

Com redução de 25% dos juros: dividido em 175 parcelas sucessivas, vencidas a partir de janeiro de 2021.

Governo federal

O Ministério da Educação (MEC) já havia autorizado, no fim de maio, a suspensão do pagamento de parcelas por causa da Covid-19, mas apenas para contratos que estavam em dia até o dia 20 de março, quando começou o estado de calamidade pública por causa do coronavírus.

A medida vale para duas parcelas, nos casos de contratos em fase de utilização ou carência; ou para quatro parcelas, nos que estiverem em fase de amortização.

OUTRAS NOTÍCIAS