O TSE entregou o código-fonte das urnas para uma empresa venezuelana?

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Um vídeo de 2017 tem voltado à tona, em meio aos debates do voto impresso e a inviolabilidade das urnas eletrônicas. Nele, é possível assistir uma videochamada com pelo menos três participantes, na qual uma mulher faz acusações contra o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), citando um suposto contrato entre a empresa venezuelana Smartmatic e o órgão público.

Ela vai adiante, ao afirmar que a empresa teria tido acesso aos códigos-fontes das urnas eletrônicas, explorando a origem da empresa como um fator de desconfiança no processo. Há várias postagens com esse vídeo nas redes sociais, com milhares de visualizações e compartilhamentos.

Na gravação, a mulher, que é identificada como Dra. Maria Aparecida Cortez, lê o que parece ser uma licitação, citando expressões como  “códigos-fontes da Justiça Eleitoral” e “chaves criptográficas”. Ela concluí dizendo que estes dados sigilosos foram entregues à empresa venezuelana, Smartmartic, e menciona os nomes  e informações pessoais dos responsáveis pela empresa. Um português e cinco venezuelanos.

Após checagens do MonitoR7, o documento oficial que encontramos, relacionando o TSE com a empresa Smartmatic, foi o Edital 106/2017, que visava a compra de módulos impressores para a urna eletrônica. Porém, em nenhum trecho do documento é citada a entrega dos códigos-fontes das urnas e dos módulos criptográficos, que são os responsáveis por garantir a identidade e a segurança do processo eleitoral.

O edital previa apenas o fornecimento de parte do sistema operacional Linux, que, no caso da Justiça Eleitoral, foi adaptado para a operação específica das urnas eletrônicas. O sistema Linux é reconhecido por ser de código aberto, acessível por qualquer pessoa. Justamente por isso ele é adotado para aplicações tecnológicas específicas.

A empresa venezuelana Smartmatic foi declarada a vencedora da licitação do TSE, por apresentar a melhor proposta. Mas, em seguida, foi  “desclassificada do processo licitatório, por não atender a requisitos técnicos estabelecidos no edital”. Depois disso, a Justiça Eleitoral “não manteve nenhum tipo de relacionamento com a empresa em questão, no que se refere a esse objeto”, segundo uma nota de esclarecimento do tribunal, postada ainda em 2018.

Todo esse processo de licitação em virtude da Lei n°13.488/2017, a chamada Minirreforma Eleitoral, que previu a impressão dos votos e obrigava o TSE a promover ajustes no sistema eleitoral eletrônico.

Depois, a reforma foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal(STF), sob os argumentos de risco à garantia constitucional do sigilo do voto e violação aos princípios de economia e eficiência na gestão do recurso público. As urnas com impressoras não chegaram a ser usadas. Tema já abordado aqui.

Extraído de rede social

Informações: R7

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