Nenhuma criança morreu por efeito pós-vacina da Covid, diz governo

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Em documento publicado nessa terça-feira (26/4), o Ministério da Saúde informou que, desde o início da campanha de imunização contra a Covid-19 no Brasil, nenhum óbito por eventos adversos pós-vacinação foi registrado em crianças e adolescentes.

As informações constam no Boletim Epidemiológico nº 109. Segundo o documento, entre 2021 e 2022, foram registrados 3,4 mil eventos adversos pós-vacinação adversos em crianças de 5 a 17 anos de idade.

Do total de casos, 87,9% (3.044 registros), foram de efeitos sem gravidade. Ainda de acordo com a pasta, foram notificados 419 registros graves, dado que representa 12,1% de todas as notificações.

Entre os eventos com gravidade, foram identificadas 38 mortes, 1,1% do total de registros. Os casos estiveram temporalmente relacionados às vacinas Pfizer e Coronavac, mas as hipóteses foram descartadas.

Do total de óbitos, 23 foram causados por “reações coincidentes ou inconsistentes”. Outros 13 foram inclassificados devido à falta de informações; e dois tiveram dados conflitantes em relação à causalidade.

“Até o momento, não há registro de evento adverso pós-vacinação com desfecho óbito na faixa etária de 5 a menores de 18 anos com relação causal com as vacinas utilizadas confirmada”, concluiu o Ministério da Saúde.

Segurança

Entre adultos, foram registrados 142,4 mil eventos adversos pós-vacinação entre 2021 e 2022. Do total, 130,4 mil foram sem gravidade. O número representa 91,6% de todos os incidentes notificados.

Entre os efeitos adversos graves, 31,7% evoluíram a óbito. Mesmo com a ocorrência dos eventos pós-vacina, o Ministério da Saúde alerta que a incidência de casos graves é baixa: são cerca de 4,1 registros a cada 100 mil doses aplicadas.

“Os dados aqui apresentados denotam o excelente perfil de benefício versus risco da vacinação contra a Covid-19”, consta no boletim.

A pasta orienta que, diante de suspeita de um evento adverso pós-vacinação, recomenda-se que as vigilâncias locais comuniquem o caso imediatamente às instâncias superiores.

Veja o boletim completo:

Boletim Epidemiologico Nº 109 – Boletim COE Coronavírus_25.04 (1) by Rebeca Borges on Scribd

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