Nardoni alega bom comportamento e pede regime de prisão semiaberto

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A defesa de Alexandre Alves Nardoni, condenado a 30 anos e dois meses de prisão pela morte da filha Isabella, entrou com pedido para que ele passe a cumprir a pena em regime semiaberto. De acordo com o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o pedido foi feito pela defesa na quarta-feira (5).

Na terça-feira (11), porém, a 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté deu um parecer contrário ao pedido da defesa de Nardoni. No parecer, o promotor Luiz Marcelo Negrini afirma que o sentenciado cumpre pena por “homicídio qualificado por meio cruel mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação de outro crime, contra descendente menor de 14 anos, com omissão em relação à asfixia.”

Diante disso, o promotor escreveu ainda que não existem elementos seguros e satisfatórios que assegurem que Nardoni irá se ajustar ao regime semiaberto.

O crime, conforme escreveu o promotor, é considerado de alta periculosidade e a previsão de término da pena é para outubro de 2036. “A excessiva brutalidade e frieza do crime perpetrado exigem toda a cautela na concessão da progressão, aliado ao longo tempo de pena a cumprir, que pode vir a encorajá-lo a eventualmente frustrar a aplicação da lei penal”, declarou Negrini.

Nardoni está preso há dez anos e quatro meses em regime fechado, na Penitenciária 2, de Tremembé, no interior de São Paulo. Com a progressão de regime, ele teria direito a cinco saídas temporárias anuais e possibilidade de trabalhar ou estudar fora da prisão. Segundo Negrini, seriam “oportunidades em que poderia facilmente abandonar o sistema”.

Defesa

Em petição dirigida à Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP), a defesa de Nardoni alega que ele já cumpriu o tempo correspondente a dois quintos da pena em regime fechado, requisito objetivo previsto em lei para crimes hediondos. No cálculo, foram considerados 634 dias de remissão na pena, já que Alexandre trabalha na prisão.

Conforme o advogado Roberto Podval, defensor de Nardoni, o preso atendeu também a requisitos subjetivos, pois sempre demonstrou bom comportamento carcerário e conduta exemplar, não tendo cometido falta disciplinar. Ele também não se envolveu com facções.

Em contato com a defesa de Nardoni para obter mais informações sobre o parecer contrário dado pelo promotor, mas até o momento da publicação da reportagem não obteve retorno.

Exame criminológico

A Promotoria Criminal de Taubaté pediu ainda que Alexandre Nardoni seja submetido a exame criminológico, “o qual deverá analisar a personalidade do sentenciado”. De acordo com o promotor, a gravidade dos delitos praticados por Nardoni revela a “necessidade de se melhor conhecê-lo, recomendando-se, deste modo, a realização do exame.”

O exame deverá compreender os seguintes requisitos: análise da personalidade, introjeção de valores ético e morais, presença de agressividade e impulsividade, mecanismos de contenção dos impulsos, elaboração de crítica sobre delitos, predomínio de atividades impulsivas, tolerâncias e frustrações e possibilidade de reincidência.

O juízo de Execuções Criminais deve decidir nos próximos dias se atende ao pedido da defesa ou acata o parecer do Ministério Público.

Benefício concedido

A madrasta de Isabella, Anna Carolina Jatobá, também condenada pela morte da menina, cumpre pena em regime semiaberto desde julho de 2017. Desde outubro do ano passado, quando teve concedida a saída temporária pelo Dia das Crianças, ela se beneficia desse direito.

Alexandre e Anna Carolina foram acusados de terem jogado o corpo da menina, então com cinco anos, pela janela do sexto andar do prédio em que moravam, na zona norte de São Paulo, em março de 2008. Apesar de condenados, ambos sempre negaram o crime.

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