Multas de trânsito poderão ser pagas com cartões de débito e crédito, anuncia Contran

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Nesta quarta-feira (18), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução, onde permite o pagamento de multas de trânsito com cartões de débito ou crédito.

Segundo o Contran, o valor pode ser parcelado, mas com a cobrança de juros pela entidade financeira do cartão, como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja.

A resolução já está em vigor, mas cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório. Alguns Detrans e prefeituras já fazem parcelamentos por meio de documentos de arrecadação, geralmente com pagamento do primeiro boleto da dívida na hora de assinar o termo de adesão.

Com a nova regra, cada órgão de trânsito poderá habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar dívidas dos proprietários de veículos.

Como o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continua recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a última parcela.

Foto | TV Globo

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