MP-BA investiga denúncia de racismo após imagem na web fazer comparação entre torcedoras

montagem

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Torcedora do Esporte Clube Bahia, a diretora do campus do Instituto Federal da Bahia (IFBA) na cidade de Santo Antônio de Jesus, a cerca de 184 km de Salvador, Edna Matos, denunciou, na segunda-feira (11), ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) que sofreu racismo junto com a filha por meio das redes sociais. A investigação foi aberta no Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação, de acordo com a promotora Lívia Vaz.

No final de agosto, a imagem dela e da filha, ambas negras e usando camisas do Bahia, foi comparada, por meio de uma montagem, com torcedoras brancas do Grêmio, junto com a frase: “Ainda tem gente que acha que time é tudo igual”.

“A legenda que acompanha a montagem e que dá título à postagem sugere que apenas as gremistas são bonitas. (…) Somos negras, mulheres e belas e belas (nesta ordem de importância). Poderosas! Sim, realmente, os times e suas torcidas não são iguais. Têm umas que se notabilizam pelas frequentes atitudes racistas, violentas e babacas de alguns dos seus membros e outras que se destacam pelo amor, pela paixão, pelo respeito que sentem por seus clubes e pelas pessoas. É de uma dessas que temos orgulho de fazer parte, pois ela carrega consigo a beleza das cores tanto do seu manto quanto da pele de seus torcedores”, diz uma postagem de Edna em sua rede social após ficar sabendo do ocorrido.

O compartilhamento racista começou em um aplicativo de mensagens e viralizou nas redes sociais. Edna diz que desconhece quem começou e espera que a investigação do Ministério Público possa ajudar a identificar.

A promotora Lívia Vaz explica que a depender da investigação, o responsável pode responder de maneira criminal ou civil, pelo crime de injúria racial – que é o ataque individual – ou de racismo – que atinge a coletividade das pessoas negras.

“A responsabilidade criminal pode ser, a depender do contexto, o crime de racismo, que é o crime do artigo 20 da lei 7716 de 1989, ou pode ser também o crime de injúria racial, que é o crime do artigo 140, parágrafo terceiro, do código penal brasileiro. Além da responsabilidade criminal, cabe ainda a responsabilização civil, pelos danos morais causados às vítimas individualmente quanto à coletividade de pessoas negras, se confirmarmos que houve, a partir da investigação que vamos fazer, a prática de racismo”, explica.

A promotora diz que o material relativo à denúncia, com “prints” de postagens e comentários em redes sociais foi encaminhado para apuração no núcleo de crimes cibernéticos, que fará um relatório, a fim de identificar os autores das postagens.

“A depender da quantidade das mensagens nesta semana ou na próxima, vou ajuizar uma medida cautelar de quebra de sigilo de dados para identificar os autores de cada postagem que tenha conteúdo racista. A partir daí, teremos qualificação dos autores e IP das máquinas para responsabilizar criminalmente”, diz Lívia Vaz.

|G1

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