MDB vira amicus curiae em ação sobre cassação de Targino Machado no STF

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O MDB foi admitido, na qualidade de amicus curiae – do latim amigo da corte -, em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo DEM e pelo PSDB, no Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar reverter a cassação do ex-deputado estadual Targino Machado.

Em outubro do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu cassar o mandato de Machado, revertendo entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) sobre o tema  em dezembro de 2019, no âmbito de uma ação na qual ele era acusado de abuso de poder.

Os partidos ajuizaram a arguição, com pedido de concessão de medida cautelar, contra o acordão proferido pelo TSE, e contra ato posterior da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), por meio do qual o suplente da vaga deixada por Machado foi convocado, após o recálculo do quociente eleitoral.

O termo amicus curiae é usado para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões do tribunal sobre um determinado tema, oferecendo melhor base para questões consideradas de grande impacto.

De acordo com publicação no Diário de Justiça desta quinta-feira (2), o MDB alegava interesse na ação ante repercussão na “esfera político-jurídica do partido”, e mencionou a possibilidade de perder representatividade política no âmbito do Legislativo baiano.

O pedido foi acatado pelo relator da arguição, o ministro Kassio Nunes Marques, no último dia 8 de novembro.

DEM e PSDB alegam que perderam representatividade no contexto do Legislativo estadual, além de prerrogativas decorrentes da formação de bancada parlamentar, em razão de não mais disporem do número mínimo de integrantes exigido no Regimento Interno da AL-BA.

Em abril deste ano, Nunes Marques havia julgado o processo extinto, sem resolução de mérito, por considerar inadequada a via escolhida pelos partidos – “ante o desrespeito ao princípio da subsidiariedade”.

Contudo, as legendas interpuseram agravo interno, argumentando inexistir outro meio para sanar o problema de forma ampla, geral e irrestrita. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pelo conhecimento e provimento do recurso.

Informações: BN

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