Lei que institui carteira nacional do autista é sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro

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Na quarta-feira (8) o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei (PL) 2.573/2019 que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expedição gratuita.

Entenda 

Com o documento, essa população passa a ter prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

aprovado pelo Congresso Nacional no dia 11 de dezembro do ano passado. A proposta foi apresentada pela deputada federal Rejane Dias (PT-PI) e alterou dispositivos da Lei 12.764, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O PL ficou conhecido como Lei Romeo Mion, que é portador de autismo e filho do apresentador de TV Marcos Mion, um dos principais entusiastas da medida. Em postagem divulgada no Twitter para informar a sanção do projeto, o presidente Jair Bolsonaro aparece em foto ao lado do apresentador e da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

“Sancionada hoje a Lei 13.977 (Romeo Mion), que cria Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A referida carteira é gratuita e garante prioridade nas áreas de saúde, educação e assistência social”, escreveu Bolsonaro. A sanção deverá ser publicada na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União.

A carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante requerimento, acompanhado e relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam diferentes características como a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.

 informações da Agência Senado 

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