Justiça suspende taxa cobrada a comerciantes dos Terminais de Transbordo

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O juiz Daniel Lima Falcão, da 7ª Vara Cível em Feira de Santana, verificou ilegalidade na taxa aplicada aos contratos de locação nos Terminais de Transbordo dos passageiros do município em petição feita pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA. A Ação foi intermediada pelo defensor público, Wesley Sodré, que atua na Vara Cível, para excluir a cobrança, permitindo, assim, a sobrevivência da atividade dos pequenos comerciantes no local.

“A Defensoria Pública vem se empenhando para afastar a “Taxa de Transferência pela Garantia de Interesse de Continuidade”, fixada, em média, em três vezes do valor do aluguel mensal, por entender desprovida de qualquer base legal ou normativa. O poder judiciário, inclusive, acolheu a tese suspendendo a cobrança. Assim, caso outros comerciantes carentes desses terminais sintam-se lesados pela taxa, poderão procurar a DPE/BA para auxílio”, disse o defensor público, Wesley Sodré.

Orisvaldo de Jesus Santos, Maria Marta dos Santos e Cristiane Ramos de Souza são comerciantes que trabalham com pequenas lanchonetes no box do Terminal de ônibus da cidade de Feira de Santana e procuraram a DPE/BA para buscar ajuda.

Entenda o caso

Até o final de 2015, os autores da Ação exerceram atividades a partir de contrato de locação formalizado com a Patrimonial Marques e Filhos, antiga permissionária (Licitação 145/2005). A partir do edital 252/2015 a Prefeitura Municipal de Feira de Santana permitiu concorrência administrativa para operação, manutenção e exploração dos Terminais de Transbordo de passageiros do Sistema Integrado de Transporte Coletivo Urbano – STI. A nova etapa do edital autorizava implantação de células de vendas livres diretamente ou por locação das áreas no Terminal.

A empresa SP- Administração Concessionário de Bens e Serviços Ltda ganhou a prestação de serviços e desde então começou as tratativas de regularização aos comerciantes já atuantes no local. No entanto, sem qualquer explicação justa, além dos aluguéis serem majorados substancialmente, foram aplicados aos novos contratos uma “Taxa de Transferência pela Garantia de Interesse de Continuidade”, em média, três vezes o valor mensal do aluguel.

A Defensoria, a fim de resolver a questão administrativa procurou a Secretaria Municipal de Transporte para que fiscalizasse e tutelasse pela exclusão da taxa, bem como pela compatibilização dos aluguéis de acordo com a estimativa oficial. Entretanto, nenhuma resposta formal foi obtida, o que conduziu ao ajuizamento da ação.

Segundo a liminar, “a exigência de valores cuja causa se mostrou ilegítima, em concreto prejuízo ao equilíbrio da atividade empresarial desenvolvida” é um perigo de dano ao trabalho dos comerciantes. A decisão da Justiça obriga a SP- Administração Concessionário de Bens e Serviços Ltda deixar de cobrar a Taxa de Transferência pela Garantia de Interesse de Continuidade, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (mil reais) para cada cobrança mensal, contando a partir da intimação judicial.

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