Justiça Eleitoral nega candidatura de ex-deputado que puxou ‘oração da propina’ do mensalão do DEM

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Nesta quinta-feira (13) a Justiça Eleitoral negou por unanimidade, o registro de candidatura do ex-deputado distrital Júnior Brunelli (MDB), conhecido por puxar a “oração da propina” – vídeo icônico da Operação Caixa de Pandora, que apurou o escândalo conhecido como Mensalão do DEM. Ele tentava concorrer novamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o ex-distrital é considerado inapto para participar das eleições porque foi condenado por improbidade administrativa – o que fez ele perder os direitos políticos por 10 anos.

Na época da gravação, ele era do PSC. Nestas eleições, buscava se eleger pelo MDB. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por isso, o nome dele fica mantido nas urnas, apesar de ele ter de suspender as atividades de campanha.

Ao TRE, a defesa do candidato alegou que a condenação dele por improbidade será revertida nas instâncias superiores. O tribunal, no entanto, negou o argumento:

“A crença de que a decisão que condenou o candidato por improbidade administrativa será anulada não é suficiente para afastar a inelegibilidade.”

Segundo o TRE, é necessário que “haja decisão proferida pelo órgão a que couber a apreciação do recurso, determinando a suspensão da inelegibilidade”.

Como argumento, os magistrados disseram ainda que a defesa não trouxe nenhuma decisão que suspendesse a inelegibilidade e que não cabe a eles substituir o órgão competente para apreciar a questão.

Mensalão do DEM

O ex-distrital responde na Justiça por participar do mensalão do DEM, em Brasília. Ele renunciou ao mandato para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar.

A gravação foi divulgada como parte do suposto esquema de propina, que resultou na operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, e na prisão e perda do mandato do então governador do DF, José Roberto Arruda (ex-DEM).

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