Justiça determina que candidato reprovado em concurso por ter apenas um rim continue disputando vaga na PRF

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A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que o candidato com apenas um dos rins poderá participar das próximas etapas do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A decisão da 13ª vara Federal Cível da SJ/DF anulou ato proferido na etapa de avaliação de saúde que considerou o autor inapto para o cargo.

Na ação, o homem afirma que havia sido aprovado nas provas objetiva e discursiva, no exame de capacidade física e na avaliação psicológica. Entretanto, na avaliação de saúde, foi considerado “temporariamente inapto”, com fundamento de que seria portador da doença incapacitante agenesia renal, por não ter o rim direito.

O candidato apontou no processo que a ausência do rim não interfere nas atividades a serem desenvolvidas na condição de policial rodoviário federal e que o desempenho do cargo não causará prejuízos seu estado de saúde, conforme relatórios médicos de especialistas em nefrologia e cardiologia que ele apresentou à Justiça.

Em decisão liminar, o juiz considerou que “deve ser afastada, ao menos por ora, a conclusão alcançada pela banca examinadora, eis que aparentemente não se assenta em considerações a respeito do quadro atual do autor, mas em conjectura relativa à potencialidade de agravamento de seu quadro de saúde.”

O magistrado destacou que o relatório médico emitido por nefrologista apresentado pelo candidato indica expressamente a inexistência de impedimento atual ao desempenho da função.

Informações; TRF1

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