Justiça decide que Uber e 99 Taxi devem pagar remuneração mínima durante pandemia

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A Justiça do Trabalho decidiu que motoristas que prestam serviço via Uber e 99 Taxi, bem como operadores que atuam para viabilizar as atividades econômicas essenciais dessas empresas, têm direito ao pagamento de remuneração mínima por hora em que ficarem à disposição nos aplicativos.

A decisão é do juiz Germano Silveira de Siqueira, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), e levou em consideração os impacto econômico causado pelas restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus. Desta forma, para o magistrado, motoristas terão direito ao salário de R$ 4,75 por hora, desde que se conectem ao respectivo aplicativo e fiquem disponíveis para prestação do serviço por 220 horas por mês ou em meio período, com 110 horas mensais.

O juiz ainda garantiu o pagamento de remuneração mínima aos motoristas que estejam impedidos de trabalhar em razão do diagnóstico ou suspeita da Covid-19, devidamente atestado por laudo médico. Nesses casos, o valor será calculado pela média remuneratória dos últimos 12 meses ou menos, para aqueles que iniciaram o trabalho mais recentemente.

Por fim, segundo a decisão, os motoristas também terão direito a equipamento de proteção individual contra a pandemia, além de indicar a possibilidade de comprar máscaras e álcool gel e, depois, apresentar recibo às empresas para reembolso. A multa contra o descumprimento é de R$ 50 mil por dia.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado e Particulares Individual de Passageiros por Aplicativos e Plataformas Digitais de Fortaleza e Região Metropolitana (Sindiaplic). Mas, ao decidir, o magistrado reconheceu a competência da Justiça do Trabalho, mas se absteve discutir sobre a existência de vínculo entre os motoristas e as empresas acionadas.

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