Justiça concede liminar para reabertura de Materiais de Construção em Feira

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A Justiça concedeu uma liminar para Associação dos Comerciantes de Material de Construção da Bahia, autorizando as lojas do segmento a reabrirem nesta quinta-feira (28) e amanhã (29).

A decisão é válida para estabelecimentos que vendem materiais de construção, elétricos, hidráulicos, ferragens, tintas e madeiras.

Os estabelecimentos estavam com as portas fechadas desde que um decreto estadual publicado em 24 de maio determinou o funcionamento apenas dos serviços essenciais.

O entendimento do segmento é de que o decreto anterior da prefeitura de Feira de Santana já garantia legalidade de funcionamento do setor e que esse direito foi infringido pelo decreto estadual.

Na decisão, o juiz plantonista Daniel Álvaro Ramos diz que muito embora as lojas do setor da construção civil não tenham sido expressamente mencionadas no decreto estadual como serviço essencial, não houve revogação do decreto municipal.

“Por fim, há evidente risco de dano irreparável, justificando-se a concessão de liminar para viabilizar o funcionamento do estabelecimento nas datas mencionadas”, disse ainda que “por todo exposto, o município de Feira de Santana, bem como se abstenha de aplicar qualquer sanção por este motivo, sem prejuízo do atendimento, por parte da autora, às medidas de segurança impostas para contenção da pandemia do covid-19, tudo sob pena de multa de R$ 10 mil”.

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