Juíza proíbe a venda de sabão em pó que afirma “eliminar o vírus”; leia decisão

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Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a proibição imediata da venda de sabonetes da marca Tixan-Ypê que trazem no rótulo a promessa de “eliminar o vírus” da Covid-19. De acordo com a juíza Renata Mota Maciel, a fabricante deve recolher as unidades que estão em supermercados e se abster de realizar novas campanhas publicitárias com o mesmo tema, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

A empresa ré argumentou que “nas embalagens dos citados produtos é informado ‘promove a sanitização’ e ‘elimina o vírus’, mas não que mata o coronavírus”. No entanto, a magistrada entendeu que existiu afronta “até mesmo a boa-fé, sobretudo quando se trata de um agente econômico de sua magnitude, em um momento tão delicado para a população em geral e, por consequência, para seus consumidores”.

Na decisão, a juíza ainda afirmou que, toda pessoa, “menos ou mais esclarecida, exceto um especialista em vírus”, ao avistar a embalagem do sabão em pó, fará associação ao combate do novo coronavírus, “até porque, infelizmente, não deve haver uma pessoa que não esteja acompanhando o triste contexto de aumento exponencial de casos de Covid-19 em nosso país”.

Além disso, para magistrada, a fabricante do sabão em pó não apresentou nenhuma notícia de que antes da pandemia tivesse usado a expressão “eliminar o vírus” como estratégia de marketing. Assim, para ela, a propaganda pode induzir o consumidor a acreditar que o lava-roupas apresenta uma especialidade que não está demonstrada, ao menos até o momento, quando comparado aos demais produtos da mesma natureza.

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