Juiz de Feira nega benefício para criança especial; Segundo ele, “o auxilio dificulta o desenvolvimento da criança”

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Um juiz de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, indeferiu um benefício previdenciário para uma criança de cinco anos com necessidades especiais. A justificativa usada na sentença foi que a renda poderia “dificultar seu desenvolvimento”, gerando uma suposta “acomodação” da família. O menino mora apenas com a sua mãe e tem a doença de Hirschsprung, uma dilatação da camada muscular do intestino grosso, que demanda internações frequentes em hospitais, além de medicamentos específicos.

“Destaque-se que, em se tratando de menor, há que haver cuidado no deferimento de benefícios assistenciais, a fim de que o próprio benefício deferido, por constituir renda para a família, não se torne um fator a dificultar seu desenvolvimento”, diz a sentença.

O juiz federal Alex Schramm de Rocha, da 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana, indicou também, no texto, que a negativa se dá em razão da perícia médica constatar que a criança possui uma deficiência temporária, podendo, assim, trabalhar quando se tornar adulta. Além disso, destaca que a mãe do menino recebe um salário mínimo, no valor de R$ 1.100, o que seria suficiente para o sustento da família.

A sentença é fundamentada na interpretação do artigo 203, V da Constituição Federal, que indica que “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo”.

A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu da decisão. Em trecho do recurso já protocolado, acessado pelo Metro1, a instituição avalia que “é de total disparate a decisão (…), pois mesmo reconhecendo a incapacidade do Recorrente, alegou que a concessão da benesse geraria uma acomodação do Postulante, retirando da benesse sua finalidade primordial, que é prover a estes indivíduos o mínimo existencial”.

Quanto à renda, a Defensoria reforça que “o magistrado frisou apenas o valor percebido pelo genitor, mas deixou de observar que a própria assistente, em seu laudo, ratifica que mais da metade dessa renda é diluída na aquisição de medicamentos não disponíveis no SUS”.

A DPU também ressalta que, em julho de 2019, quando a mãe, solteira, solicitou o benefício, ela não possuía trabalho formal e tinha renda limitada a cerca de R$ 400 mensais.

A sentença foi divulgada na quarta-feira (22) e repercutiu de forma negativa em toda a região. A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu da decisão e aguarda um novo posicionamento.

A criança é o Ravi dos Santos, de 6 anos, que tem megacólon – uma doença que causa dilatação e lesões nas terminações nervosas do intestino grosso. Ele foi diagnosticado aos cinco meses de vida. A mãe do pequeno, Joanice da Silva Santos tem cuidado dele com dificuldades.

“Eu fiquei sabendo da decisão pela Defensoria Pública. Fiquei abismada com essa notícia, não esperava isso. Fiquei sabendo que o juiz tinha negado porque ia atrapalhar no desenvolvimento dele no futuro. Só que um salário mínimo não tem como manter ele”, contou ela.

Quando solicitou o pedido do auxílio, Joanice estava desempregada. Agora, ela conseguiu um emprego e recebe um salário mínimo, que é de R$ 1.100. O juiz também usou esse valor como argumentação na sentença.

O magistrado entendeu que a família não preenche o requisito de renda per capita para receber o benefício, já que o ganho mensal deveria ser menor que ¼ de salário mínimo, ou seja: R$ 275.

Juiz nega benefício a criança com deficiência e alega que auxílio 'dificulta desenvolvimento da criança' — Foto: Reprodução/TV Bahia

Juiz nega benefício a criança com deficiência e alega que auxílio ‘dificulta desenvolvimento da criança’ — Foto: Reprodução/TV Bahia

“Quando ele fica internado no hospital, eu tenho que sair do trabalho e ficar com ele, porque só quem fica com ele sou eu. Aí não dá para manter com um salário mínimo”special, zero lactose, que ele tem que tomar. Fora as merendas [lanches]dele, que tudo tem que ser regrado por causa do problema dele do intestino”, pontuou ela.

“Quando ele fica internado no hospital, eu tenho que sair do trabalho e ficar com ele, porque só quem fica com ele sou eu. Aí não dá para manter com um salário mínimo”, avaliou a mãe da criança.

Joanice também contou que, por um erro do sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já teve o benefício negado outra vez.

“O INSS negou a primeira vez, constando que eu estava trabalhando, que o dinheiro que eu tinha dava para manter ele. Só que eu estava desempregada, fazendo bicos, eu não estava trabalhando. Agora o juiz negou novamente”, ponderou.

Outro argumento utilizado pelo juiz na sentença é de que a criança deveria fazer tratamento médico adequado e procurando rede de saúde, o que já é feito pela família.

“É justamente por isso que eu gasto mais de um salário mínimo, porque tem que levar ele para o hospital, fazer fisioterapia, tudo isso tem que levar ele, então gasto mais que um salário mínimo”.

Antes de solicitar o recurso da decisão judicial, a Defensoria Pública esteve na casa de Ravi para constatar a necessidade da família em receber o benefício.

“A Defensoria esteve aqui, fez a perícia médica, a perícia com assistente social. Por eles, o auxílio estava aprovado, mas o juiz negou”.

Informações: Metro 1/G1

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