Jair Messias Bolsonaro promove uma auditoria nas eleições deste ano

Brazilian President Jair Bolsonaro attends the Brazilian Army Day celebration at the Army Headquarters in Brasilia, on April 19, 2022 (Photo by EVARISTO SA / AFP) (Photo by EVARISTO SA/AFP via Getty Images)
Brazilian President Jair Bolsonaro attends the Brazilian Army Day celebration at the Army Headquarters in Brasilia, on April 19, 2022 (Photo by EVARISTO SA / AFP) (Photo by EVARISTO SA/AFP via Getty Images)

A proposta feita pelo presidente Jair Bolsonaro de que o PL promova uma auditoria nas eleições deste ano é inviável. A avaliação é de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que classificam a defesa presidencial como mais um discurso político para tentar desacreditar o processo eleitoral.

Primeiro, porque o PL, partido do presidente da República, não pode usar seus recursos, dos fundos partidário e eleitoral, pois são verbas públicas transferidas para as legendas partidárias. Isso já é ponto pacífico dentro do TSE e do Supremo Tribunal Federal.

Segundo, Bolsonaro disse que defende uma auditoria durante as eleições, só que isso não é permitido pela lei, que autoriza uma auditoria somente depois do resultado das eleições, no caso de o presidente e o PL decidirem contestar o resultado. Isso aconteceu, por exemplo, na eleição de 2014, quando o candidato derrotado do PSDB, Aécio Neves, contestou a vitória da petista Dilma Rousseff. Após a auditoria, o resultado foi confirmado.

Depois das declarações do presidente Bolsonaro, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) entrou no Tribunal Superior Eleitoral fazendo questionamentos sobre a proposta do presidente para que o seu partido, o PL, faça uma auditoria nas eleições deste ano. E as respostas já são certas e vão desagradar o Palácio do Planalto.

A primeira pergunta encaminhada pelo senador ao TSE é exatamente se a auditoria pode ser financiada com recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ou com recursos públicos do Fundo Partidário. A resposta é não.

Outra pergunta é se a auditoria, se autorizada, ocorrerá simultaneamente às eleições ou apenas após a sua contabilização e divulgação pela Justiça Eleitoral, mediante autorização do Tribunal, à similaridade do que ocorrido na auditoria das eleições de 2014, encabeçada pelo PSDB? A resposta é que só pode ser depois das eleições, e não durante.

Outro questionamento é se é possível fixar multa processual pessoal para candidatos, partidos e agentes públicos que desacreditem, sem provas convincentes, o processo eleitoral brasileiro e se cabe às Forças Armadas ou aos seus membros em atividade, do ponto de vista constitucional, emitir qualquer pronunciamento ou juízo de valor ou mesmo adotar quaisquer providências corretivas a propósito das eleições.

egundo integrantes do TSE, o tribunal deve aproveitar esses questionamentos do partido Rede Sustentabilidade para deixar claro o que pode e o que não pode sobre um eventual pedido de auditoria, na busca de evitar que isso vire tema de campanha durante a eleição deste ano.

Fonte: g1.globo.com

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