A proposta feita pelo presidente Jair Bolsonaro de que o PL promova uma auditoria nas eleições deste ano é inviável. A avaliação é de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que classificam a defesa presidencial como mais um discurso político para tentar desacreditar o processo eleitoral.
Primeiro, porque o PL, partido do presidente da República, não pode usar seus recursos, dos fundos partidário e eleitoral, pois são verbas públicas transferidas para as legendas partidárias. Isso já é ponto pacífico dentro do TSE e do Supremo Tribunal Federal.
Segundo, Bolsonaro disse que defende uma auditoria durante as eleições, só que isso não é permitido pela lei, que autoriza uma auditoria somente depois do resultado das eleições, no caso de o presidente e o PL decidirem contestar o resultado. Isso aconteceu, por exemplo, na eleição de 2014, quando o candidato derrotado do PSDB, Aécio Neves, contestou a vitória da petista Dilma Rousseff. Após a auditoria, o resultado foi confirmado.
Depois das declarações do presidente Bolsonaro, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) entrou no Tribunal Superior Eleitoral fazendo questionamentos sobre a proposta do presidente para que o seu partido, o PL, faça uma auditoria nas eleições deste ano. E as respostas já são certas e vão desagradar o Palácio do Planalto.
A primeira pergunta encaminhada pelo senador ao TSE é exatamente se a auditoria pode ser financiada com recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ou com recursos públicos do Fundo Partidário. A resposta é não.
Outra pergunta é se a auditoria, se autorizada, ocorrerá simultaneamente às eleições ou apenas após a sua contabilização e divulgação pela Justiça Eleitoral, mediante autorização do Tribunal, à similaridade do que ocorrido na auditoria das eleições de 2014, encabeçada pelo PSDB? A resposta é que só pode ser depois das eleições, e não durante.
Outro questionamento é se é possível fixar multa processual pessoal para candidatos, partidos e agentes públicos que desacreditem, sem provas convincentes, o processo eleitoral brasileiro e se cabe às Forças Armadas ou aos seus membros em atividade, do ponto de vista constitucional, emitir qualquer pronunciamento ou juízo de valor ou mesmo adotar quaisquer providências corretivas a propósito das eleições.
egundo integrantes do TSE, o tribunal deve aproveitar esses questionamentos do partido Rede Sustentabilidade para deixar claro o que pode e o que não pode sobre um eventual pedido de auditoria, na busca de evitar que isso vire tema de campanha durante a eleição deste ano.