Homem acusado de duplo homicídio é condenado a mais de 40 anos de prisão

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O Conselho de Sentença condenou na tarde desta quinta-feira (28), no Fórum Desembargador Filinto Bastos, Ricardo da Silva Nascimento, acusado de ter praticado um duplo homicídio, no dia 31 de outubro de 2020, em companhia de um adolescente. Na presidência do júri estava a juíza Márcia Simões Costa, titular da Vara do Júri de Feira de Santana, que aplicou a pena de 40 anos de reclusão.

O crime ocorreu por volta das 8h, na Rua Jordânia, no bairro Caseb. As vítimas foram Itamar Barbosa de Oliveira e Antônio Sérgio Soares da Silva, que trabalhavam em uma oficina de ferro velho de veículos.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia anterior à sua morte, Itamar recebeu uma ligação de uma pessoa ainda não identificada pela polícia, marcando um encontro para a manhã do crime.

Ainda segundo a denúncia do MP, Itamar Barbosa saiu da residência dele com o valor de R$ 4 mil, dizendo à esposa que iria buscar o funcionário Antônio Sérgio. Chegando ao local do encontro, ele foi abordado pelo acusado e pelo adolescente. A dupla teria obrigado Itamar e Antônio Sérgio a se deitarem no chão e, em seguida, os executaram a tiros.

A pena

O réu foi condenado a 20 anos e 5 meses pela morte de Itamar Barbosa, e mais 20 anos e 5 meses pela morte de Antônio Sérgio, em um total de 40 anos e 10 meses de reclusão, a serem cumpridos no Conjunto Penal de Feira de Santana.

De acordo com o Promotor de Justiça Rudá Figueiredo, a sensação do Ministério Público é de dever cumprido, de tornar a sociedade baiana e feirense mais segura.

Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade

“Que ela esteja protegida, pelo menos, em relação à atuação deste rapaz, que foi condenado hoje, justamente porque havia bastante prova acerca de sua responsabilidade criminal. Um indivíduo com envolvimento em facção criminosa, que praticou dois homicídios gravíssimos, no meio da rua, rendeu pessoas, fez com essas pessoas saíssem do seu veículo e deitassem no chão, e então praticou o seu intento homicida”, declarou.

Já a Defensora Pública Renata Santos considerou a pena elevada e disse que solicitou a revisão.

Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade

“A tese da defesa foi, inicialmente, de negativa de autoria, de acordo com a versão trazida pelo próprio acusado e, subsidiariamente, de decote das qualificadoras. A defesa respeitosamente discorda da dosimetria da pena e, em razão disso, já interpôs o recurso, entendendo que a pena devida, de maneira justa, seria uma pena menor. Segundo a denúncia do MP, o acusado recebeu uma determinação para cometer o crime, mas o fato foi negado pelo réu. A gente recorreu entendendo que deve ser recalculada a pena aplicada.”

 

Fonte: acordacidade.com.br

 

 

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