Governo edita decreto que amplia prazo para suspensão de contratos de trabalho e redução da jornada

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O governo federal anunciou programa que autoriza as empresas a reduzirem, proporcionalmente, a jornada de trabalho e os salários dos empregados, além de suspenderem os contratos de trabalho temporariamente. A medida faz parte das iniciativas para evitar que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo coronavírus.

Chamado de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o pacote prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva. O limite máximo é de 70%.

Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão um auxílio emergencial do governo.

A Medida Provisória 936 com as regras, que entrou em vigor em abril, foi sancionada e transformada em lei em julho. Até então, o prazo de suspensão de contratos era de até 60 dias, e o de redução de jornada e salário era de até 90 dias. No entanto, decreto publicado no dia 14 de julho permitiu a prorrogação das mudanças nos contratos de trabalho por mais 30 dias na redução de jornada e salário e por mais 60 dias na suspensão dos contratos. Em ambos, o prazo foi ampliado para até quatro meses (120 dias).

Fonte: G1

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