Imagina estar curtindo ao máximo sua festa, quando a campainha toca e ao atender a porta, dá de cara com Cauã Reymond e agentes da polícia prontos para dar um fim ao evento.
Pois foi isso que aconteceu nesse último fim de semana com Bárbara Heck. A situação repercutiu negativamente para o lado da ex-BBB, que decidiu aparecer nas redes sociais e se pronunciar sobre o assunto.
“Eu tenho um senso de justiça, sabe? Quando vejo alguma pessoa falando que não é verdade, quero ir lá e falar que não foi isso que aconteceu. Mas venho percebido que não adianta a gente falar porque as pessoas querem ver o que elas querem e acabou. Então, estou exercitando o silêncio”, começou.
“Pode ser a Madre Teresa de Calcutá. Você vai fazer uma bondade e a pessoa vai ver uma maldade. Vamos focar em trabalhar que a gente ganha mais”.
“Todas as minhas amigas mandando notificação: ‘Não aguento as pessoas falando mal de ti, coisas que não são verdades…’. Parem! Vamos exercitar o silêncio junto comigo, deixa as pessoas brigarem sozinhas. O povo inventa umas histórias que não acontecerem, querem ver barraco, brigas entre as pessoas…
Bárbara então detalhou como foi a conversa com Cauã: “Uma coisa que foi resolvida em um minuto. Eram 10:08 da noite, tudo foi conversado numa boa, não teve… Deu cinco minutos no máximo, meia-noite já acabou. A gente só cantou o ‘parabéns’ e foi para casa. Ninguém acabou com festa de ninguém ou com a paz”.
“Foi tudo lindo e maravilhoso. Se as vidas de vocês estão chatas, não queiram colocar emoção na vida dos outros”.
ENTENDA O CASO
O som alto de uma festa promovida pelos vizinhos na noite da última sexta-feira, 07 de maio, incomodou Cauã Reymond. O ator, que mora com a mulher, Mariana Goldfarb, em um condomínio no bairro do Joá, Zona Oeste do Rio de Janeiro, chamou a Polícia Militar para resolver a situação.
A vizinha responsável pela festa era a ex-BBB Bárbara Heck. Foi ela que atendeu aos militares e se surpreendeu ao se dar conta de quem era o reclamante.
De acordo com o colunista Lucas Pasin, Cauã fez questão de acompanhar as duas viaturas que foram até a porta dos vizinhos, por volta das 22h30. O artista, citando alei do silêncio, pediu que diminuíssem o som ou acabassem com a festa.
Ele pediu para abaixarmos o som porque estava com a filha em casa. Foi tudo conversado numa boa. Abaixamos um pouco, mas não acabamos com a festa. Cauã foi muito educado”.
Ao colunista, Bárbara ainda destacou que não ficou chateada. Pelo contrário. Ela confessou que achou engraçado quando viu o bonitão acompanhando a polícia.
ENTENDA A LEI DO SILÊNCIO
Quem nunca se irritou com um vizinho que fica até altas horas da madrugada festejando ou que está sempre em reforma? Para isso, existe a Lei do Silêncio, que na verdade é uma medida usada em cada município para estabelecer limites e sanções para problemas relacionados à poluição sonora. Condomínios podem, em seus regimentos internos, regulamentar a aplicação de uma Lei do Silêncio específica.
Em seu artigo 1.277, o Código Civil assegura que todo proprietário deve respeitar o direito de sossego e a saúde da vizinhança para a boa convivência.
Quem perturba o trabalho ou sossego alheio pode sofrer as sanções previstas nos artigos 42 ou 65 da Lei de Contravenções Penais (que trata de delitos leves), que vão de multa a prisão de quinze dias a dois meses. Neste caso, são consideradas contravenções penais: gritaria e algazarra; exercício de profissão ruidosa ou incômoda em desacordo com o previsto na legislação; abuso de instrumentos sonoros; provocação ou não impedimento de barulho produzido por animal de quem tem a guarda.
Já o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais é mais duro. Ao causar poluição de qualquer natureza que cause danos à saúde humana, a pena vai de reclusão ou detenção de até cinco anos, além de multa.
A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000 da ABNT regulamenta que o ruído em áreas predominantemente residenciais não ultrapasse os limites de barulho de 55 decibéis para o período diurno, e 50 decibéis para o período noturno.
A NBR deixa a critério das autoridades a definição de horários, mas esclarece que o período noturno não deve começar depois das 22h e não deve terminar antes das 7h do dia seguinte, e, aos domingos ou feriados o término do período noturno não pode ser antes das 9 h.
No caso dos condomínios, é o Regimento Interno, que impõe as regras básicas de convivência, que também delimita os horários em que o barulho é permitido ou não, sempre respeitando as normas técnicas e a legislação vigente.
QUAL O LIMITE DO SILÊNCIO?
Antes de ir tirar satisfação com outro morador ou chamar o síndico para dar um jeito na situação, é essencial compreender o conceito de silêncio.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), sons de até 20 decibéis são praticamente imperceptíveis aos ouvidos humanos. Aqueles de até 50 decibéis são considerados saudáveis. É o equivalente a uma conversa em tom de voz normal ou uma rua vazia.
Entre 55 e 65, começam os prejuízos, como dificuldade de concentração e descanso menos intenso. Este costuma ser o índice de ruído em um escritório ou quando assistimos TV.
A exposição prolongada a ruídos de 65 a 70 decibéis – o equivalente a uma rua movimentada, um restaurante cheio ou a um secador de cabelo – pode alterar o nosso estado de saúde e, acima desse índice, pode haver estresse degenerativo e danos à saúde mental.
O limite de decibéis para o ouvido humano é de 85 a 90. Acima disso, há risco de causar problemas de surdez.
Fonte: ofuxico.com.br