Estado da Bahia tem até 10 de abril para fornecer alimentação aos estudantes da rede pública

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio do presidente, desembargador Lourival Trindade, manteve decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública, obrigando o Estado a fornecer merenda escolar aos estudantes durante o período de pandemia causado pelo novo coronavírus.

Na decisão de primeiro grau ficou determinado que o governo deveria providenciar “o fornecimento da alimentação a todos os alunos da rede pública estadual, que tiveram as aulas suspensas (…) independente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros, sob pena de multa diária de R$ 100 mil”.

O pedido liminar foi feito pela Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) foi rebatido pelo Estado sob o argumento de que, o fornecimento de alimentação aos estudantes poderia levar a uma crise tanto na saúde quanto à economia pública, uma vez que  “o custo necessário para o desempenho da logística e o deslocamento dos alimentos às cerca de 800 mil residências nas partes mais diversas do Estado seria infinitamente maior do que o gasto efetivamente destinado à aquisição dos produtos em si”.

Ainda de acordo com a defesa do Estado, a responsabilidade de fornecimento de merenda/alimentação aos estudantes da rede pública estadual é do governo federal, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O desembargador, por sua vez, ao negar o pedido de suspensão da liminar, afirmou que “ para inúmeras famílias carentes, de todo o Estado da Bahia, a merenda escolar constitui o único modo de efetivar, em grau mínimo, o direito à alimentação, constitucionalmente, assegurado, portanto, subtrair destas crianças e adolescentes o pré-aludido direito, significaria negar-lhes acesso ao meio de efetivação de sua sobrevivência e dignidade”.

Desta forma, o presidente Lourival Trindade manteve decisão liminar que obriga do Estado da Bahia a fornecer, na forma que julgar mais convencional, alimentos aos estudantes das escolas públicas estaduais. O desembargador fixou o dia 10 de abril como prazo para o cumprimento da decisão.

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