Escolha do Procurador do Município precisa de aprovação da Câmara diz advogado

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Com a saída do advogado Ícaro Ivvin antes do término de dois anos do mandato de procurador do Município de Feira de Santana, assumiu o também advogado Moura Pinho, que deveria ter concluído seu mandato “tampão” no dia 31 de dezembro de 2021. Consultado pela reportagem, o advogado Magno Felzemburgh (foto ilustração) esclareceu dúvidas jurídicas a respeito do assunto.

“Se um procurador renunciou no meio do mandato, eleito anteriormente e foi substituído tem que passar pela Câmara. Se o que entrou foi um mandato tampão ou não, não importa, existe uma trava, no equilíbrio e na harmonização dos poderes, o procurador precisa ter aval da Câmara Municipal, independente se está terminando o mandato anterior ou não”, explicou Magno.

O advogado lembrou que a Procuradoria representa o Município como um todo, compreendendo assim também o Legislativo. “Ninguém pode ser o representante judicial do Município sem o aval da Câmara. O Município é formado por dois poderes Executivo e Legislativo e o Legislativo precisa participar dessa aprovação”, ressaltou.

O mandato do procurador é de dois anos, após ser aprovado por maioria pela Câmara, podendo ser renovado por mais dois anos, desde que aprovado pelo Legislativo. Segundo a Lei Orgânica, o procurador deve ser indicado pelo prefeito “dentre advogados de notável saber jurídico e reputação ilibada, após aprovação da escolha pela Câmara Municipal, em uma única sessão”.

Informações: Bahia na Politica

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