Entes públicos devem fornecer medicamento a transexual em processo de mudança de sexo

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Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso de apelação do Município de Uberlândia/MG, da União e do Estado de Minas Gerais e manteve decisão que determinou o fornecimento gratuito e imediato do medicamento Androcur a paciente transexual em processo de transgenitalização.

De acordo com o TRT1, a determinação é válida desde que comprovadas a condição de hipossuficiência da parte autora e a necessidade do medicamento por meio de laudo médico fundamentado. A cirurgia de readequação sexual é regulamentada pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Desta forma, para o relator, desembargador federal João Batista Moreira, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que “o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente”.

O Colegiado, que acompanhou voto do relator, negou provimento às apelações, mantendo a decisão do Juízo de primeiro grau que julgou procedente o fornecimento do medicamento ao paciente.

Fonte: BNews

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