Entenda as regras eleitorais e o que está em jogo em possível saída de Bolsonaro do PSL

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Nesta semana, Jair Bolsonaro sinalizou que pode deixar o seu partido, o PSL. A pessoas próximas o presidente disse que estuda saídas jurídicas para conseguir levar consigo deputados aliados.

O embate com o PSL ficou evidente após Bolsonaro ter feito críticas ao presidente da sigla, o deputado Luciano Bivar (PE). O caso gerou um racha, e parlamentares do partido chegaram a criticar o presidente.

Segundo a lei eleitoral, um deputado que deixa a legenda pela qual foi eleito pode perder o mandato, salvo situações específicas. Além disso, estar em um partido grande pode ser decisivo para o plano de Bolsonaro de se reeleger em 2022.

Abaixo, entenda o que diz a legislação e o que está em jogo na decisão de Bolsonaro.

Um político que sai do partido pelo qual foi eleito perde o mandato?
Segundo a Lei dos Partidos Políticos, perde o cargo quem sair do partido sem justa causa e fora da janela partidária (leia mais sobre isso abaixo). Contudo, em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa regra não vale para eleitos em pleitos majoritários (senadores, prefeitos, governadores e presidente), apenas para vereadores e deputados federais e estaduais (eleições proporcionais). Bolsonaro, portanto, não perde a Presidência se sair do PSL.

Em que situações deputados e vereadores podem deixar o partido sem perder o mandato?

– Se for expulso da legenda;

– Por justa causa (incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio do programa partidário e discriminação pessoal);

– Durante a janela partidária (período de 30 dias anteriores à data limite para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes de uma eleição); só pode deixar o partido o parlamentar em fim de

– Quando o partido pelo qual foi eleito não cumpre a cláusula de desempenho eleitoral e perde o acesso ao fundo partidário

Um deputado pode aproveitar a janela partidária de 2020 para mudar de partido?
Não. Pela lei, a regra só vale para quem está no fim do mandato, ou seja, só vereadores poderão mudar de partido na janela partidária de 2020. Em 2022, por sua vez, o benefício será para deputados federais e estaduais.

O que é necessário para criar um partido?
O processo para a criação de uma legenda é complexo e burocrático. Entre as exigências está a obtenção de assinaturas de eleitores em quantidade equivalente a 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara, distribuídos em no mínimo um terço dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado em cada um deles.

Por que Bolsonaro quer levar deputados com ele para o novo partido?
O tamanho da bancada de um partido na Câmara influi em vários fatores, como os recursos a que tem acesso, cargos em comissões do Legislativo e apoio para aprovar projetos (veja abaixo). Estar em um partido grande pode ser decisivo para o plano de Bolsonaro de se reeleger em 2022.
O que está em jogo

Apoio no Congresso
Atualmente, o PSL tem a segunda maior bancada da Câmara, com 53 cadeiras (perde para o PT, que tem 54). Em um partido menor, em tese, Bolsonaro teria mais dificuldade de angariar votos suficientes para aprovar seus projetos. Articulação política não é o forte do governo —desde o início do ano o Planalto tem enfrentado problemas para formar uma base aliada no Congresso.

Cargos e funções na Câmara e no Senado
A participação em comissões permanentes no Legislativo (como a CCJ) é definida de acordo com a proporção de parlamentares em cada partido. Pela lei, quem muda de legenda perde o cargo ou função exercida que tenha sido distribuído com base nessa regra

Fundo partidário
A distribuição do fundo partidário (que financia, com verbas públicas, o funcionamento das legendas) leva em conta os votos obtidos na última eleição para a Câmara. Mudanças nas bancadas ao longo da legislatura, portanto, não são consideradas na hora da divisão.

Só têm acesso aos recursos os partidos que alcançaram critérios mínimos de desempenho nas últimas eleições para a Câmara. Catorze legendas que disputaram o pleito de 2018 ficaram de fora da distribuição em 2019.

Entre as que estão aptas a receber recursos, a divisão se dá desta forma:

5% – dividido entre todos os partidos
95% – de acordo com o número de votos obtidos na última eleição para a Câmara. Mudanças partidárias não são consideradas nessa divisão

O PSL é o partido com acesso à maior parcela do fundo (12,81%).

Fundo eleitoral
A distribuição do fundo público para campanha entre os partidos acontece da seguinte forma:

2% – distribuídos igualmente entre todas as legendas registradas
35% – considera a votação de cada partido que teve ao menos um deputado eleito na última eleição para a Câmara
63% – considera o número de deputados e senadores de cada legenda na última sessão legislativa imediatamente anterior ao ano eleitoral (ou seja, para o fundo de 2020 será considerada a bancada na última sessão de 2019)

Na configuração atual do Congresso, o PSL seria o partido com direito à maior parcela do fundo eleitoral. Uma legenda nova, por sua vez, não entraria na divisão de 35% dos recursos. Para angariar verba significativa, precisaria reunir um número expressivo de deputados e senadores até o fim de 2019.

O valor a ser distribuído pelo fundo eleitoral será definido na votação da Lei Orçamentária de 2020, no fim do ano.

Tempo de TV
O tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV é distribuído da seguinte forma:

10% entre todos os partidos
90% de acordo com o tamanho da bancada eleita na última eleição para a Câmara. No caso das coligações, conta o número de deputados dos seis maiores partidos

A única hipótese em que o número atualizado de deputados é levado em conta é quando um novo partido é formado.

 Fonte: BNews

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