Eleições 2020: Filiação partidária deve ser definida até o dia 4 de abril

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Apesar da crise do coronavírus, quem pretende disputar qualquer mandato eletivo na eleição de outubro próximo, seja ao cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador, tem até o dia 4 de abril para se filiar a um partido político.

A Lei das Eleições prevê em seu artigo 9º que para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

Como medida preventiva e de combate a propagação do Covid-19, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso suspendeu o expediente presencial até 30 de abril.

No entanto, o eleitor que necessitar transferir o domicílio eleitoral, com vistas ao pleito deste ano, deve solicitar a transferência por meio de requerimento que deverá ser enviado, via e-mail ou WhatsApp, ao cartório eleitoral do município onde pretende inscrever-se como eleitor. No caso da filiação partidária é o próprio partido político que registra a filiação no sistema FiliaWeb.

No entanto, esse registro só é possível se a inscrição eleitoral estiver regular. Assim, o eleitor que pretende se filiar a qualquer partido político, mas está com a inscrição eleitoral irregular, deve, antes, enviar o requerimento de regularização à zona eleitoral onde está inscrito.

Em ambos requerimentos -mudança de domicílio eleitoral  ou regularização de inscrição eleitoral-, é necessário enviar cópia de documento oficial de identificação (carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional, ou certidão de nascimento ou casamento, ou Carteira Nacional de Habilitação) e comprovante de residência (contas de água, luz, telefone e contrato de locação).

O comprovante de residência pode estar no nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o segundo grau – pais, filhos, avós, netos, ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro – sogro e sogra. No caso de transferência de domicílio eleitoral, o comprovante de residência deve ter sido emitido entre os 12 e 3 meses anteriores ao requerimento de transferência e o eleitor precisa ter pelo menos transcorrido 1 ano da última transferência solicitada.

“Ao enviar o requerimento, juntamente com os documentos necessários, o eleitor garante o não perecimento de seu direito. Quando o expediente na Justiça Eleitoral se normalizar, todos aqueles que apresentaram requerimentos serão chamados ao cartório para validar as informações e demais providências cabíveis”, explicou o coordenador jurídico da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, Carlos Luanga.

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