Decisão de Toffoli de suspender uso de dados do Coaf atinge investigações contra facção criminosa, diz chefe do MP de SP

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A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de suspender todas as investigações em andamento que tenham sido utilizados dados compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e pela Receita Federal, sem autorização prévia da Justiça, atinge investigações em andamento contra o crime organizado, segundo o chefe do Ministério Público (MP) de São Paulo, Gianpaolo Smanio.

Segundo o procurador-geral de Justiça de São Paulo, a medida afetará especialmente as investigações envolvendo a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

A decisão de Toffoli atendeu a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente da República, que é investigado no Rio de Janeiro devido a uma movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta e um assessor dele, Fabrício Queiroz.

Segundo Gianpaolo Smanio, Toffoli pode ter confundido a quebra do sigilo fiscal e bancário com as informações fornecidas pelo Coaf e pela Receita quando há suspeita de movimentação financeira atípica, e que permitem que o MP inicie apurações preliminares para verificar indícios de lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros.

Em São Paulo,”um número expressivo” de ações civis públicas, inquéritos e ações penais será atingido pela decisão, segundo o procurador-geral. “São casos de investigação de lavagem de dinheiro, evasão de capitais, de tráfico de drogas, de criminosos da facção PCC que ficarão parados e terão um prejuízo imenso”, disse.

“Não há a necessidade de pedir ao juiz os dados do Coaf, porque o Coaf não prova nada. Há uma confusão teórica na análise”, afirma Gianpolo Smanio.

O MP-SP ainda não baixou uma norma para que a decisão do STF seja cumprida. O procurador-geral determinou a criação de um grupo de trabalho para levar ao Supremo subsídios para tentar reverter a decisão de Toffoli.

“O Coaf foi instituído pela Lei de Lavagem de Capitais, em 1998, em determinação a tratados internacionais assinados pelo Brasil perante à ONU. Ele é fundamental para a preservação de princípios previstos na Constituição, como a proteção à ordem econômica, e a evasão de divisas. Os dados que ele nos manda são cruciais para o início de apurações, são movimentações suspeitas, diferentes. Sigilosos são os dados bancários e dados pessoais”, afirma Smanio.

“O mundo todo permite esta troca de informações e a jurisprudência (decisões dos tribunais) e a lei é toda no sentido de permitir isso”, defende ele.

“Estes dados (compartilhados pelo Coaf e pela Receita) não são sigilosos. São dados de interesse público e que o Estado tem o dever de fiscalizar. Eles não são provas, são indícios”, assinala Smanio.

Fonte: G1

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