Decisão de Dias Toffoli acaba com possibilidade de réu apelar para legítima defesa da honra

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (26) acabar com a possibilidade de réus apelarem para a legítima defesa da honra nos tribunais do júri.

Ele tomou a decisão ao julgar uma ação do PDT. O partido pediu a extinção do argumento no júri popular. A decisão foi monocrática, isto é, apenas ele votou, mas já está em vigor.

Com isso, fica proibido apelar para a legítima defesa da honra nos tribunais do júri. Paralelamente, o ministro já submeteu a liminar (decisão provisória) que concedeu ao referendo do plenário na sessão virtual do STF, que começa na semana que vem.

O ministro destacou que a chamada “legítima defesa da honra” corresponde, na realidade, a “recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”.

Toffoli concluiu que o recurso à tese da legítima defesa da honra “é prática que não se sustenta à luz da Constituição de 1988, por ofensiva à dignidade da pessoa humana, à vedação de discriminação e aos direitos à igualdade e à vida, não devendo ser veiculada no curso do processo penal nas fases pré-processual e processual, sob pena de nulidade do respectivo ato postulatório e do julgamento, inclusive quando praticado no tribunal do júri”.

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